quinta-feira, 29 de maio de 2008

segunda-feira, 26 de maio de 2008

ERRATA

Abri este tópico para postagem de eventuais dúvidas ou erros encontrados nas perguntas.

Esclareço que já efetuei neste blog as correções abaixo indicadas. Promova a retificação no seu material se você já as imprimiu.

* Na questão 3.2., a expressão "direito da propriedade" foi substituída por "direito da personalidade".

*A questão 3.15 era repetição da questão 3.6. Ela foi excluída.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

QUESTIONÁRIO 6

PESSOA JURÍDICA

6.1 O que é pessoa jurídica e qual é a razão de sua existência?
6.2 Quais as teorias que procuram explicar a natureza jurídica da pessoa jurídica?
6.3 Qual a distinção da pessoa jurídica brasileira e estrangeira?
6.4 Qual a distinção da pessoa jurídica singular e coletiva?
6.5 Qual a distinção entre corporação e fundação?
6.6 Quais são as pessoas jurídicas de direito público?
6.7 Há alguma pessoa jurídica de direito público que é regida pelo Código Civil?
6.8 O partido político é pessoa jurídica de direito privado?
6.9 Quais são as pessoas jurídicas de direito privado?
6.10 Qual a distinção de associação e fundação?
6.11 A pessoa jurídica pode ser administrada por um órgão colegiado?
6.12 Quando se nomeia administrador provisório á pessoa jurídica de direito privado?
6.13 O que se significa presentação?
6.14 Quem representa a pessoa jurídica sem registro?
6.15 Quem representa a pessoa jurídica estrangeira?
6.16 Quando se inicia a personalidade da pessoa jurídica?
6.17 Quais as pessoas jurídicas que dependem de autorização do governo?
6.18 Quais as conseqüências da aquisição da personalidade jurídica?
6.19 Qual a diferença de abuso da razão social e a teoria da ultra vires?
6.20 A teoria da ultra vires é adotada no Brasil?
6.21 Qual o prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato constitutivo?
6.22 O que é teoria da desconsideração da personalidade jurídica?
6.23 Quais as causas de desconsideração da personalidade jurídica?
6.24 O que é associação?
6.25 Em que consiste a liberdade de renúncia?
6.26 O estado pode interferir na associação?
6.27 Em que consiste a liberdade de renúncia?
6.28 Qual a distinção entre reunião e associação?
6.29 Qual a distinção entre associação e sociedade?
6.30 Os associados podem ter vantagens especiais?
6.31 A qualidade de associado é transmissível?
6.32 Qual a forma de exclusão do associado?
6.33 O que é assembléia – geral? E qual a forma de sua convocação?
6.34 Quais as matérias reservadas privativamente a assembléia geral?
6.35 Quais as formas de dissolução da associação?
6.36 A associação pode ser dissolvida por lei ou decreto?
6.37 Qual o destino do patrimônio extinto?
6.38 O que é fundação e quais são os seus elementos?
6.39 Qual a forma de instituir fundação?
6.40 Qual a diferença entre fundação direta e indireta?
6.41 Quem aprova o estatuto da fundação?
6.42 A instituição da fundação pode ser revogada?
6.43 O juiz pode aprovar o estatuto da fundação?
6.44 O ministério público pode aprovar o estatuto de fundação?
6.45 Quando o ministério público elabora o estatuto da fundação?
6.46 Quais os requisitos para alterar o estatuto da fundação?
6.47 Todas as cláusulas do estatuto podem ser alteradas?
6.48 Como se extingue a fundação?
6.49 Qual a distinção entre fundação de direito público e fundação de direito privado?
6.50 O que é sociedade?
6.51 Quais as espécies de sociedade?
6.52 Qual a diferença entre sociedades empresárias e sociedades simples? Exemplifique
6.53 O que é sociedade comum e quais suas espécies?
6.54 A sociedade comum pode figurar em relação processual?
6.55 Qual a distinção entre sociedade em comum e comunhão?
6.56 O que é cláusula leonina?
6.57 O que é sócio remisso? E quais as suas conseqüências?
6.58 Qual a distinção entre sociedade de capital e sociedade de pessoa?
6.59 A sociedade limitada é de capital ou de pessoa?
6.60 A responsabilidade dos sócios pelas perdas sociais é direita ou subsidiária?

QUESTIONÁRIO 5

BENS

5.1. O que são bens?
5.2. Qual a distinção entre bens corpóreos e incorpóreos?
5.3. Qual a distinção entre bem e coisa?
5.4. Os direitos da personalidade, os planetas e o ar atmosférico são bens?
5.5. Qual a classificação legal dos bens?
5.6. O que são e quais são os bens considerados em si mesmos?
5.7. O que são bens imóveis e como se classificam?
5.8. As máquinas agrícolas utilizadas numa fazenda são bens imóveis?
5.9. O que são imóveis por natureza?
5.10. O que são imóveis por acessão física?
5.11. O que são imóveis por força de lei?
5.12. O que são bens móveis e como se classificam?
5.13. O que são bens móveis por natureza?
5.14. O que são bens móveis por força de lei?
5.15. Quais os efeitos da distinção entre bens móveis e imóveis?
5.16. Qual a distinção entre bens fungíveis e infungíveis?
5.17. Quais os efeitos práticos da distinção entre bens fungíveis e infungíveis?
5.18. Qual a distinção entre bens consumíveis e inconsumíveis?
5.19. Qual a distinção entre consuntibilidade de fato e de direito?
5.20. A coisa fungível é sempre consumível?
5.21. O que são bens divisíveis?
5.22. O que é indivisibilidade material?
5.23. O que é indivisibilidade econômica?
5.24. O que é indivisibilidade voluntária e qual o tempo máximo de sua duração?
5.25. O que é indivisibilidade finalística?
5.26. Os direitos podem ser indivisíveis?
5.27. Quais os efeitos práticos da distinção entre bens divisíveis e indivisíveis?
5.28. Qual a distinção entre bens singulares e coletivos?
5.29. Qual a distinção entre universalidade de fato e de direito?
5.30. Qual a distinção entre coisa simples e compostas?
5.31. O que são bens reciprocamente considerados?
5.32. Elenque os bens corpóreos acessórios.
5.33. Quais as principais conseqüências da máxima”o acessório segue o principal”? Há alguma exceção a esse princípio?
5.34. O que são frutos?
5.35. O que são frutos naturais, industriais, civis, pendentes, percebidos, estantes, percipiendos e consumidos?
5.36. O que são produtos e como se distinguem dos frutos?
5.37. O que são benefeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?
5.38. O possuidor tem direito á indenização por benfeitorias?
5.39. O que são acessões por obra da natureza, industrial e mistas?
5.40. Qual a distinção entre benfeitorias e acessões industriais?
5.41. O que são pertenças?
5.42. Em que hipóteses os negócios jurídicos envolvendo o bem principal abrangerão também as pertenças?
5.43. O que são bens públicos?
5.44. O que são bens particulares?
5.45. Os bens das concessionárias de serviços públicos são públicos?
5.46. O que são bens públicos de uso comum do povo? O uso desses bens é sempre gratuito?
5.47. O que são bens públicos de uso especial?
5.48. O que são bens públicos dominiais?
5.49. Quais as características dos bens públicos?
5.50. Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados?
5.51. Quais os requisitos para a alienação do bem publico?
5.52. Por que os bens públicos são imprescritíveis?
5.53. Qual o procedimento da execução contra a Fazenda Pública?
5.54. Os bens públicos podem ser hipotecados e empenhados?

QUESTIONÁRIO 4

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL


4.1. Quais os principais modos de individualização (ou identificação) da pessoa natural?
4.2. O que se entende pelo vocábulo nome?
4.3. Qual a natureza jurídica do nome?
4.4. Quais os elementos do nome?
4.5. Quais os elementos do nome considerados fundamentais?
4.6. Quais os elementos do nome reputados facultativos?
4.7. Em que consiste o prenome?
4.8. Quais as espécies de prenome?
4.9. O que é o sobrenome?
4.10. O que é agnome?
4.11. O que se entende por cognome?
4.12. O que significa o termo pseudônimo?
4.13. Qual a proteção que a lei dá ao pseudônimo?
4.14. O que é o apelido hipocorístico?
4.15. O que é axiônimo?
4.16. O nome pode ser alterado?
4.17. Em que casos o nome necessariamente deve ser alterado?
4.18. Em que casos a modificação do nome é facultativa?
4.19. O marido pode, atualmente, acrescer ao seu o sobrenome da esposa?
4.20. O transexual pode alterar seu prenome?
4.21. O cônjuge divorciado pode continuar a usar o nome de casado?
4.22. Quais as proteções que os códigos penal e civil conferem ao nome das pessoas?
4.23. No direito internacional privado, qual lei rege a personalidade e a capacidade da pessoa?
4.24. Qual a comarca competente para a ação penal pública?
4.25. Qual a comarca competente para a ação penal privada?
4.26. Qual a comarca competente para as ações reais?
4.27. Qual a comarca competente para as ações pessoais? Cite as exceções.
4.28. Qual a comarca competente para a ação de declaração de ausência?
4.29. Qual a importância do domicílio dos nubentes?
4.30. Qual o lugar do pagamento contratual?
4.31. Qual a distinção entre morada, residência e domicílio?
4.32. Qual é o domicílio da pessoa natural?
4.33. Quais os elementos do domicílio da pessoa natural?
4.34. O Brasil adota o sistema da unidade ou da pluralidade de domicílios?
4.35. Qual o foro competente para a ação pessoal quando o réu tem mais de um domicílio?
4.36. Havendo mais de um réu, qual o foro competente para a ação pessoal?
4.37. Qual a distinção entre a teoria da realidade e a teoria da ficção?
4.38. No tocante ás relações profissionais, qual é o domicílio da pessoa?
4.39. O que é domicílio aparente ou ocasional?
4.40. Quais os requisitos para a mudança de domicílio?
4.41. É possível mudar de domicílio sem adquirir outro?
4.42. A mera troca de residência implica em mudança de domicílio?
4.43. Na dúvida, o juiz decide pela mudança ou preservação do domicílio?
4.44. A mudança de domicílio altera a competência das ações em andamento?
4.45. Qual é o domicílio da união?
4.46. Qual é o domicílio dos estados?
4.47. Qual é o domicílio do município?
4.48. Em que seção judiciária a união deve mover a ação?
4.49. Em que seção judiciária a ação deve ser movida em face da união?
4.50. Qual é o domicílio da pessoa jurídica de direito privado?
4.51. Se o estatuto da pessoa jurídica eleger algum domicílio, a pessoa jurídica pode ser demandada no lugar da diretoria e administração?
4.52. Qual o domicílio da pessoa jurídica com diversos estabelecimentos em lugares diferentes?
4.53. O que é domicílio voluntário?
4.54. O que é domicílio necessário ou coativo e como se subdivide?
4.55. Qual é o domicílio do incapaz?
4.56. Qual é o domicílio do servidor público?
4.57. Qual é o domicílio do militar?
4.58. Qual é o domicílio do militar da marinha e da aeronáutica?
4.59. Qual é o domicílio do marítimo?
4.60. Qual é o domicílio do preso?
4.61. Qual a distinção do domicílio geral e do domicílio especial?
4.62. Escreva 10 linhas sobre o domicílio do servidor público.
4.63. Qual é o domicílio do agente diplomático?
4.64. O que é domicílio contratual ou especial.
4.65. O que é domicílio político? No direito internacional, como se define o domicílio?
4.66. O que significa "estado da pessoa natural", quais as suas espécies
?
4.67. Fale sobre o estado político da pessoa natural.
4.68. Esclareça o que é estado familiar da pessoa natural.
4.69. Explique o que é estado individual da pessoa natural.
4.70. São registrados no registro civil de pessoas naturais.

QUESTIONÁRIO 3

DIREITOS DA PERSONALIDADE

3.1. O que são direitos da personalidade?
3.2. Qual o fundamento constitucional ao direito da personalidade?
3.3. O que é a cláusula geral de proteção da personalidade?
3.4. Onde se encontra o fundamento infraconstitucional ao direito da personalidade?
3.5. Diferencie direitos da personalidade e direitos fundamentais.
3.6. É taxativo o rol de direitos da personalidade contidos no CC2002?
3.7. Disserte sobre as características do direito da personalidade.
3.8. Os direitos da personalidade são protegidos somente enquanto viva a pessoa?
3.9. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária?
3.10. Pode a pessoa dispor do próprio corpo, quando isto implicar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes?
3.11. Admite-se no Brasil a realização de cirurgia de mudança de sexo? Se sim ou não, qual a justificativa legal?
3.12. A disposição do próprio corpo para momento posterior à morte tem validade no Brasil?
3.13. Pode o indivíduo ser submetido a tratamento, com risco de morte, contra a sua vontade?
3.14. Em caso de urgência, quando não é possível recorrer ao Judiciário para pedir autorização, pode o médico, em caso de risco de morte, realizar transfusão de sangue em paciente adepto de religião que proíbe esse procedimento?
3.15. (questão excluída)
3.16. A pretensão à reparação de danos morais e materiais decorrentes de lesão a direito à integridade física prescreve?
3.17. Como são classificados pela doutrina (ver Limongi França) os direitos da personalidade?
3.18. Como é realizada a proteção dos direitos da personalidade pelo indivíduo?
3.19. A pessoa jurídica possui direitos da personalidade? Se sim, quais seriam eles?
3.20. Fale sobre o direito a honra e a imagem.
3.21. Fale sobre o direito a privacidade e intimidade.
3.22. A pessoa jurídica possui honra, objetiva e subjetiva?

QUESTIONÁRIO 2

PESSOA NATURAL


2.1. No sentido técnico-jurídico o que significa a expressão pessoa?

2.2. Por que o Código Civil chama o homem de pessoa natural?

2.3. É correto afirmar que somente a pessoa natural tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil?

2.4. É válida doação ou testamento a favor de animais?

2.5. O que é personalidade jurídica (ou civil)?

2.6. Quando surge a personalidade jurídica da pessoa natural?

2.7. Quais a teorias existentes quanto a aquisição da personalidade jurídica? Fale sobre cada uma delas e indique qual foi acolhida pelo Brasil.

2.8. É possível reconhecer a condição de pessoa à criança que falece, após ter respirado, mas quando ainda conectada à mãe pelo cordão umbilical?

2.9. O que é docimasia hidrostática de Galeno?

2.10. A lei brasileira exige que o feto tenha forma humana para atribuir-lhe personalidade, quando do nascimento com vida?

2.11. O CCB/2002, além de exigir vitalidade para aquisição de personalidade jurídica, prevê a necessidade de haver viabilidade (ex: criança anencéfala).

2.12. O que se entende pelo vocábulo nascituro? É sujeito de direitos? Possui personalidade jurídica?

2.13. O nascituro possui direitos? Se positiva a resposta: quais são eles?

2.14. É possível vender bens do nascituro?

2.15. O que é personalidade jurídica formal e material (tese sustentada por Maria Helena Diniz)?

2.16. Embrião fertilizado in vitro possui personalidade jurídica formal? É nascituro?

2.17. Atualmente qual a proteção que a lei dá ao embrião?

2.18. O que é o natimorto? Quais direitos possui?

2.19. Quantos e quais assentos devem ser feitos quando a criança morre no parto, tendo, antes, respirado?

2.20. Ao natimorto é conferido o mesmo tratamento dado a criança que nasceu viva? Como é feito o registro dele?

2.21. O que é capacidade civil? No que se relaciona com a personalidade jurídica?

2.22. Fale sobre as espécies de capacidade catalogadas pela doutrina?

2.23. É possível que o indivíduo possua capacidade de exercício, mas não capacidade de direito?

2.24. A pessoa absolutamente incapaz pode de alguma forma realizar negócios, como a venda de um veículo?

2.25. Existe incapacidade de direito ou de gozo?

2.26. Existe incapacidade de fato? Justifique.

2.27. Quais as modalidades de incapacidade existentes no Direito Pátrio?

2.28. Diferencie capacidade de legitimação.

2.29. Diferencie poder familiar, curatela e tutela.

2.30. Como se denomina a situação em que a pessoa possui capacidade de direito e de fato?

2.31. Elenque os absolutamente e relativamente incapazes.

2.32. Por que o CC2002 excluiu do rol dos absolutamente incapazes os ausentes?

2.33. Como pode ser suprida a incapacidade (absoluta ou relativa) da pessoa?

2.34. Fale sobre a capacidade civil do indígena.

2.35. Por que os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes? E por que, entre os 16 e 18 anos, são reconhecidos relativamente incapazes?

2.36. Qual a conseqüência da prática de atos jurídicos pelos incapazes (sem representação ou assistência)?

2.37. A anulabilidade gerada pela a incapacidade relativa de um dos agentes pode ser alegada por qualquer pessoa? Se invocada pelo menor, aproveita aos co-interessados capazes?

2.38. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior?

2.39. Quando anulado ou declarado nulo o negócio realizado pelo incapaz, o terceiro que com ele negociou sempre terá direito à devolução do dinheiro pago?

2.40. O que é restitutio integrum? É adotado pelo Brasil? Se sim ou não, diga o motivo?

2.41. Em relação a capacidade civil, qual a situação jurídica dos surdos-mudos?

2.42. O que significa a expressão pródigo? É plenamente capaz?

2.43. O pródigo precisa ser assistido para contrair matrimônio?

2.44. Disserte sobre a cessação da incapacidade?

2.45. Fale sobre a emancipação, suas modalidades, as hipóteses em que pode ocorrer. É possível revogá-la? Quais efeitos produz?

2.46. O que é interdição? Quem detém legitimidade para requerê-la? O MP pode ajuizar pedido de interdição?

2.47. A quem incumbe a curatela, preferencialmente?

2.48. Quem está sujeito à curatela?

2.49. A sentença de interdição possui natureza declaratória ou constitutiva?

2.50. A sentença de interdição produz efeitos ex tunc ou ex nunc?

2.51. Admite-se a anulação (ou declaração de nulidade) de negócio praticado pelo incapaz antes da sentença de interdição? Justifique.

2.52. Após o reconhecimento da interdição, admite-se validade aos negócios realizados pelo incapaz, sem representante ou assistente, em intervalos de lucidez?

2.53. O menor pode ser interditado?

2.54. Quanto termina a personalidade jurídica da pessoa natural?

2.55. Quais os efeitos jurídicos da morte?

2.56. Quando se pode reconhecer a ocorrência de morte real?

2.57. Fale sobre cada uma das modalidades de morte existentes no direito pátrio.

2.58. O que se entende por morte real?

2.59. O que se entende por morte civil? Há algum resquício dela no Direito Civil brasileiro?

2.60. Em que consiste a morte presumida? Quais as suas modalidades?

2.61. Qual a modalidade de morte presumida que a doutrina também nomina morte ficta?

2.62. Como é reconhecida a morte presumida sem decretação de ausência?

2.63. Em que casos se admite a declaração judicial da morte, sem a decretação da ausência?

2.64. O que é comoriência?

2.65. Qual o objetivo do instituto da comoriência?

2.66. Quando pode ser reconhecida a morte presumida do ausente?

2.67. Em que hipóteses tem cabimento a declaração de ausência e nomeação de curador?

2.68. Quem pode requerer a declaração de ausência?

2.69. Esclareça com detalhes o procedimento judicial da ausência e as suas fases.

2.70. A ausência causa reflexos sobre o casamento?

2.71. No caso do reaparecimento do ausente, como fica a situação dos seus bens? E do seu casamento?

QUESTIONÁRIO 1

1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

1.1. Conceitue o Direito.

1.2. Explique o que significa Direito Público, Direito Privado e Direito Misto.

1.3. O que é ordenamento jurídico?

1.4. Diferencie normas de ordem pública (ou cogentes) das normas dispositivas (ou de ordem privada ou supletivas).

1.5. O que é o direito positivo?

1.6. O que é o direito natural?

1.7. Disserte sobre os valores Segurança e Justiça.

1.8. Qual o sentido do termo direito objetivo?

1.9. O que significa direito subjetivo?

1.10. Cite os dois maiores sistemas jurídicos em vigor no mundo. Informe suas origens, características e as diferenças que existem entre si.

1.11. O que são fontes do Direito. Quais são e qual a função delas.

1.12. Conceitue o Direito Civil.

1.13. Miguel Reale ensinou que existem duas leis fundamentais em um país. Esclareca quais são elas e indique o porquê.

1.14. Disserte sobre o Código Civil de 1916, esclarecendo, entre outras coisas: quem o criou; quais leis estrangeiras o influenciaram; a sua vigência; suas principais características.

1.15. Disserte sobre o Código Civil de 2002, esclarecendo, entre outras coisas: quem o criou; a sua vigência; suas principais características.

1.16. Indique a diferença fundamental entre o CC1916 e o CC2002.

1.17. Informe quais são os princípios fundamentais do CC2002. Explique no que consiste cada um deles.

1.18. O que são cláusulas gerais (ou cláusulas abertas, ou sistema aberto)?

1.19. Como o Código Civil brasileiro é dividido? Quais livros possui? Do que trata cada um desses livros?

1.20. Fale sobre cada um dos elementos da relação jurídica?

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Criminalista não deve ser confundido com o seu cliente

por Roberto Delmanto

Voltaire considerava a advocacia “a mais bela carreira humana” (“Lê plus bel état du monde”). Parodiando o grande filósofo francês, eu diria que a advocacia criminal é a mais bela especialidade da mais bela carreira humana, porque ela cuida dos dois mais importantes bens que um ser humano pode ter, além da própria vida e saúde: a liberdade e a honra.

Sobre a primeira, disse o tribuno paulista Américo Marco Antonio que “a liberdade, esse bem supremo, tudo merece, tudo desculpa”; e sobre a segunda, escreveu Shakespeare que “o nome é a primeira jóia do coração do homem”.

Mas o advogado criminalista é em geral mal compreendido, confundindo-se sua pessoa com a do cliente que defende, só sendo verdadeiramente entendido por quem dele vem a precisar. Não forma com o decorrer dos anos, como os civilistas, uma clientela, e seus ex-clientes, ainda que absolvidos, via de regra, não gostam de reencontrá-lo peã lembrança do que sofreram.

Discorrendo sobre esse paradoxo — a beleza da advocacia criminal e a incompreensão quanto ao seu exercício — afirmou certa vez, com rara felicidade, o saudoso criminalista carioca Antonio Evaristo de Moraes Filho: “Temos o dever de prosseguir na batalha em defesa de nosso mais importante cliente: a liberdade individual. Sabemos que no desempenho desta missão, quer nos regimes totalitários, quer nas democracias, os espinhos sangrarão nossos pés durante a caminhada. Nas ditaduras descerá sobre nós o ódio dos senhores do poder, por defendermos os ‘inimigos da pátria’. No Estado de Direito Democrático, por ampararmos os odiados, acabaremos por partilhar com nossos clientes o opróbrio da opinião pública. De qualquer forma, não devemos desanimar, mesmo porque a história tem sido generosa conosco”.

Para os jovens advogados que, apesar dessas dificuldades e incompreensões, desejarem seguir a advocacia criminal, eu diria que só a sigam se tiverem realmente vocação, muita compaixão pelo ser humano e um grande amor à liberdade.

E repetiria o decálogo que fiz para eles há algum tempo: tenham consciência de que escolheram a mais bela das especialidades da advocacia; orgulhem-se dela e a exerçam com dignidade, não compactuando jamais com violência ou a corrupção; advoguem com alegria, lembrando-se de que seu verdadeiro cliente e, ao mesmo tempo, sua maior causa, é a liberdade; ao decidir se aceitam patrocinar uma defesa, preocupem-se menos em saber se o cliente é inocente do que se sua consciência de advogado e ser humano permite defendê-lo; ao serem procurados para atuar como assistente do Ministério Público ou querelante, busquem certificar-se de que a pessoa que vão acusar é realmente culpada; não transformem cada defesa ou acusação em uma verdadeira guerra, onde tudo é permitido; façam valer suas prerrogativas profissionais; não se preocupem com o sucesso dos colegas, mas apenas com suas próprias causas e seus próprios clientes; dediquem-se a fundo às causas que lhes forem confiadas e procurem produzir a melhor prova possível em favor de suas teses; escolham, entre os colegas mais velhos, um que lhes sirva de modelo e inspiração.

Dediquem-se a fundo às causas que lhes forem confiadas e procurem produzir a melhor prova possível em favor de suas tarefas

As prerrogativas profissionais do advogado são invioláveis, pois, como disse o eminente criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente nacional da Ordem, “o destinatário da franquia da inviolabilidade profissional é o cidadão, titular dos direitos patrocinados, não o advogado, mero intermediário”.

Embora suas prerrogativas profissionais sejam invioláveis, o advogado, e principalmente o criminalista, há de ser o primeiro a respeitar as leis e a ética. Como adverte Maurice Garçon, ele deve ser “árbitro do seu comportamento, o que o obriga a tornar-se particularmente escrupuloso. Deve conservar-se severo para consigo mesmo, a fim de manter a independência, que é o apanágio da profissão”.

Um dilema, que por vezes atinge jovens criminalistas, é saber se é justo, moral e ético defender clientes culpados. Há aqueles que se confessam culpados aos advogados que procuram; há os que se dizem inocentes e neles acreditamos, ou não acreditamos, ou, ainda, ficamos em dúvida.

A meu ver, o criminalista só deve aceitar defender um cliente — não importa seja ele culpado ou haja dúvidas a respeito — se sua própria consciência puder entender os motivos da conduta encontrar uma justificativa psicológica, social, humana, enfim, para ela, ou até perdoá-la. A partir dessa compreensão poderá, sem remorsos ou questionamentos, assumir a causa e bem patrociná-la, tendo como limite ético intransponível não prejudicar terceiros inocentes.

Carnelutti, em seu imperdível livro As misérias do Processo Penal, conta que, tendo se dedicado sempre ao processo civil, só bem mais tarde percebeu que o processo penal corria em sua vida como um rio subterrâneo que demorou a aflorar. E, ao passar a advogar na área criminal, foi nomeado por um juiz defensor de dois irmãos acusados de um brutal duplo homicídio. Um deles tinha passado impecável; já o outro contava com diversos crimes em sua existência. Pois foi justamente este que lhe pediu: “Mestre, jogue toda a culpa em mim, porque meu irmão tem família”. Foi ai que Carnelutti descobriu, naquela alma de delinqüente, algo de bom, uma pequena chama de bondade, encontrando alento para defender a difícil causa para a qual fora nomeado.

A gravidade da acusação, o seu repúdio pela mídia e pela sociedade não deve impedir o criminalista de assumir a defesa se a sua consciência o permitir. Como escreveu Rui Barbosa, o maior de todos os advogados, “quando e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que à primeira”.

Na defesa de uma causa, sobretudo naquelas mais difíceis ou impopulares, o criminalista, como afirmou o grande advogado Sobral Pinto, precisa muitas vezes “ser veemente, apaixonado, causticante”. E assim o mestre Sobral, entrando para a história da advocacia, ao invocar em favor de seu cliente Luiz Carlos Prestes, líder da intentona comunista preso e torturado durante a ditadura getulista, depois de recusados todos os seus pleitos e recursos, a Lei de Proteção aos Animais.

Por isso mesmo, como diz Rafael de Almeida Magalhães, “o advogado precisa da mais ampla liberdade de expressão para bem desempenhar o seu mandato. Os excessos de linguagem que porventura cometa na paixão do detalhe, lhe devem ser relevados”.

Mas quem melhor sintetizou a beleza da advocacia criminal e a imprescindibilidade da atuação do criminalista, foi o notável presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ribeiro da Costa, corajoso defensor da democracia durante a ditadura militar, que, em histórico acórdão, escreveu: “Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É sua voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida”.

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2008

ATIVIDADE COMPLEMENTAR 1 (Bim 2 - Sem 2)

Consiste na apresentação de fichamento de ACÓRDÃO DO TJMS que trata do direito a personalidade da pessoa jurídica, contido no material de apoio (apostila).

Atenção:
* esta atividade será realizada individualmente.
* o fichamento deverá ser entregue em sala, até o dia 28.4.2008.
* este trabalho não está sujeito a pontuação. Não deixe de participar, todavia.
* seja objetivo.

segunda-feira, 31 de março de 2008

ATIVIDADE COMPLEMENTAR 4

Consiste na apresentação de fichamento de PARECER (que pode ser acessado mediante clique no título) que trata do direito a privacidade de paciente em relação ao prontuário médico pessoal.

Atenção:
* esta atividade será realizada individualmente.
* o fichamento deverá ser entregue em sala, até o dia 7.4.2008.
* este trabalho está sujeito a pontuação. Não deixe de participar, portanto.
* seja objetivo.

terça-feira, 25 de março de 2008

Uma História Severina

Clique no título e assista ao vídeo.

quarta-feira, 19 de março de 2008

ATIVIDADE COMPLEMENTAR 3

Consiste na apresentação de comentários sobre o artigo CARTA AOS BRASILEIROS, de Goffredo Telles Jr.

Atenção:
* a resposta deverá ser postada neste blog. Clique em "comentários", digite sua resposta, mencione seu nome, número e turma.
* o artigo está postado logo abaixo, neste blog;
* serão aceitas as postagens realizadas até o dia 26.3.2008. Passado o prazo, será desconsiderada a postagem.
* essa atividade está sujeita a pontuação. Não deixe de participar, portanto.
* Tente ser objetivo.

segunda-feira, 17 de março de 2008

É preciso querer

Tecle no título e assista ao vídeo.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

ATIVIDADE COMPLEMENTAR 2

Consiste na apresentação de resposta fundamentada às seguintes questões:

1) Programas televisivos como os reality shows (BBB, Casa dos Artistas) ou o chamado Teste de Fidelidade, afrontam os direitos da personalidade ?

Atenção:
* o trabalho será realizado em duplas. Trabalhos iguais ou copiados da internet, livros etc, serão desconsiderados;
* o aluno(a) deverá apresentá-lo, por escrito (preferentemente digitado), na aula posterior à do dia 03.3.2008 (haverá mudança do horário, motivo pelo qual não é possível determinar o dia exato).
* essa atividade está sujeita a pontuação. Não deixe de participar, portanto.
* Não seja objetivo demais, aborde o assunto de forma ampla.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Para rir e chorar

Aperte no título e assista ao vídeo.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

ATIVIDADE COMPLEMENTAR 1

Consiste na apresentação de trabalho sobre o tema BENS.

Atenção:
* o trabalho será realizado individualmente. Trabalhos iguais ou copiados da internet, livros etc, serão desconsiderados;
* o aluno(a) deverá apresentá-lo, por escrito (preferentemente digitado), no dia 03.3.2008, impreterivelmente. Passado o prazo, ele não será recebido.
* essa atividade está sujeita a pontuação. Não deixe de participar, portanto.
* a pesquisa poderá ser feita em qualquer obra de Direito Civil que trate da parte geral (vol. 1 das obras constantes na biblioteca), onde o assunto está localizado.
* Não seja objetivo demais, aborde o assunto de forma ampla.

sábado, 26 de janeiro de 2008

Para rir e chorar

Tecle no título e assista ao video.