Consiste na apresentação de comentários sobre o artigo CARTA AOS BRASILEIROS, de Goffredo Telles Jr.
Atenção:
* a resposta deverá ser postada neste blog. Clique em "comentários", digite sua resposta, mencione seu nome, número e turma.
* o artigo está postado logo abaixo, neste blog;
* serão aceitas as postagens realizadas até o dia 26.3.2008. Passado o prazo, será desconsiderada a postagem.
* o artigo está postado logo abaixo, neste blog;
* serão aceitas as postagens realizadas até o dia 26.3.2008. Passado o prazo, será desconsiderada a postagem.
* essa atividade está sujeita a pontuação. Não deixe de participar, portanto.
* Tente ser objetivo.
59 comentários:
2º Direito
Nome: Uélito Rosa dos Santos - nº 49.
Carta aos Brasileiros.
O autor apresenta uma carta ao povo brasileiro, onde aborda sobre vários assuntos, chamando atenção principalmente para a luta pelos direitos humanos e contra a opressão de todas as ditaduras.
Faz uma distinção entre o legal e o legítimo, dizendo que toda lei é legal, porém nem todas são legítimas, sustentando que só a lei derivada de fonte é legítima, ou seja, aquela que provém do povo e é feita para o povo.
Faz abordagem também sobre a ordem, o poder e a força, sustentando que o poder legítimo, são os que se funda nos projetos de organização social, nascidos nos embates das convicções e que passam a preponderar na coletividade e ser aceito pela consciência comum do povo. Denuncia todo governo fundado na força, dizendo ser ilegítimo o governo cheio de força e vazio de poder. Argumenta ainda que o poder da força só seja necessário para manter a ordem, onde a ordem social justa não pode ser gerada pela pretensão de governantes prepotentes. O poder que deve prevalecer é o poder da persuasão e não o da força.
Proclama a soberania da Constituição, dizendo que sua fonte legítima é o povo, que sendo esta soberana não esta subordinada a nenhuma outra, e que sua criação só é possível através de um poder constituinte ao qual pertence ao povo, e ao povo somente. Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica em que deseja viver.
Proclama que o Estado legitimo é o Estado de Direito, sendo este o Estado Constitucional, ou seja, onde governo e governantes devem obediência à Constituição, portanto devendo este sobrepor o estado de fato, que são Estados Autoritários, que facilmente descambam para a ditadura, onde o poder executivo viola o princípio soberano da obediência dos Governos à constituição e às leis.
No estado de direito a sociedade caminha junto com o governo, pois um representa o interesse do outro, enquanto que no estado de fato, que consideramos ditadura, onde o regime governa por nós, mas sem nós.
Portanto sustenta que um estado será tanto mais evoluído, enquanto mais reinante for a ordem, onde se consagra e garanta os direitos dos cidadãos que devem ser regidos por uma Constituição soberana, elaborada livremente pelos representantes do povo.
Adilson Remelli nº 05
2º Direito Noturno
Carta aos Brasileiros
O autor diz se a carta, que estavam sempre dicididos a lutar pelos direitos humanos, contra a opressao de todas ditaduras,se fala tambem na grande familia do Direito, das faculdades do Brasil, que ja sairam em constituições democraticas 17 presidentes da Repubilca, fala tambem que o poder nao é o poder da força mas sim um poder de persuação.
Proclama que é ilegitimo todo governo fundado na força, legitimo somente o governo que for órgao de poder, o governo que é cheio de força e vazio de poder é um governo ilegitimo.
Faz tbem uma comparação do que é legitimo e ilegitimo, onde toda lei é legitima quando ela é provida de fonte legitima, somente sera legitimo o legislador quando for autorizados pelas comunidades, que é ser eleito pelo povo , assim toda lei que vem do povo é fonte legitima a traves de seus legisladores eelitos pelo povo.
Proclama tambem sobre a soberania da constituição, onde nenhum ato legilslativo , pode ser tido como lei superior a constituição, a CF é uma lei Magna, onde a fonte da Cosntituição é o povo.
Enfatiza muito que so o povo tem o poder de fazer uma nova constituição, emenda a constituiçao , atraves do voto do povo que escolhe seus constituintes originarios ou derivados.
Proclama ainda que o Estado de direito é o Estado que se submete ao principio de que governo e governantes devem obdiencia a constituição.
Tambem fal muito sobre ditaduras, onde disse que é o regime que o povo esta separado da sociedade da sociedade civil, a sociedade nao participa , ou seja nao elege seus governates e nao participa do governo, o governo governa sem o povo, o poder nao vem do povo, que castiga seus adversarios, proibe contestações , é o governo que governa para nós , mas sem nós, enfatiza muito sobre governntes com falsas democracias, onde na vedade existem uma ditadura, onde nunca vão nos enganar.
O autor cita muito a luta pelos direitos humanos e condena muito as ditaduras , sob forma de opressao , afrontando os direitos da personalidade, que em ditaduras nem existe...
Excelentes os dois comentários.
Quem ainda não fez, agora já tem um norte.
Walter Ap. Bernegozzi Junior
2º Direito
Acadêmico: José A. Brandão - nº 09
Carta aos Brasileiros
Peço "venia" para alongar um pouco, pois o assunto é muito interessante.
Quando Gofredo Telles inicia o discurso de sua carta, citando as Arcadas do Largo São Francisco, somente quem conhece entende o significado daquilo que ele quer transmitir, a respeito da importância da Academia de Direito que ali funciona. Naquele local, através dos movimentos estudantís foram tomadas muitas decisões, houve muitos movimentos em que mudou muita coisa nos destinos deste País.
A carta escrita já há 30 anos, trata-se de uma enorme contribuição para a história e o estudo daqueles anos 70 nas Arcadas, inovando com discurso que vinha em um momento muito complicado da vida política brasileira, pois estávamos convivendo com a ditadura militar, em plena época do AI-5.
A carta especifica o que ocorria naquele momento com relação à legalidade do Poder, que era exercido mais pela força, deixando de lado o uso do Poder dado pela Constituição, que era a forma legitima de exercer o Poder, pois era uma lei superior à todas as leis.
Naquele momento deixava de existir o estado de direito, pois ocorria o desenvolvimento de órgãos de terror, tortura e aviltamento humano, pois não havia o respeito à Constituição e tão pouco o respeito às demais leis.
Somente é lei, aquela que tem origem legal ou legitima. Nada mais democrático, sobre a questão diretamente ligada à legitimidade do Poder, do que a validade da lei que obedeceu aos preceitos constitucionais, tendo sido dados pelo Poder Constituinte pertencente ao Povo, e naquele momento isto foi tirado do Povo, passando a ser obedecido aquilo que determinava o AI-5, e no momento em que vivemos cabe uma reflexão, pois estámos sendo governados pelas famigeradas medidas provisórias, que são parentes próximas do AI-5, já que editadas ao sabor exclusivo da Presidência da República e, se não aprovadas pelo Congresso, re-editadas indefinidamente, de tal forma que o País acaba sendo governado por atos unilaterais, sem qualquer legitimidade.
Portanto Gofredo Telles na carta já combate este tipo de procedimento por parte dos governantes, pois deve-se observar que ao povo é que compete tomar a decisão política, através de seus representantes que tem como obrigação fazer prevalecer o que determina a Constituição.
No momento em que ele fala a respeito do desrespeito à Constituição, devemos observar que posteriormente quando da edição da Constituição de 1988, foi inserido capítulo especial que trata dos direitos garantias fundamentais, determinando obediência a tudo aquilo que Gofredo Telles já havia colocado em sua carta.
Como ele bem diz ao finalizar, que o que queremos é ordem, e essa ordem somente pode existir se os governantes obedecerem, aquilo que está inserido na Constituição, porque é ela que organiza tudo aquilo que deve ser tratado no país com relação a um ordenamento jurídico.
ANA PAULA PASSOS SILVA
DIREITO TURMA B
O Autor mostra em sua carta a importância de uma academia de Direito que busca principalmente o carater e a luta pelos direitos de um povo que tem como finalidade a democracia, e o direito como forma de "justiça" e do "justo",a dignidade humana a continuação de como manter os preceitos democráticos de um povo.
Mostar para o povo brasileiro que tem pessoas que se preocupam com a nossa democracia e como ela se tem mostrado ao seu povo.
O povo brasileiro tem como garantir esses direitos através dos seus politicos, que nada mais são que o representante do povo ao reger as leis eles devem garantir a soberania da nossa constituição e os direitos do povo brasileiro.
Maria de Fátima Ribeiro de Souza Nº17 2º Direito “B”
Carta aos brasileiros de Goffredo Telles Jr. Nos desperta como cidadãos para reivindicar transparência das autoridades públicas,não podemos nos calar diante de um mal que acomete o Brasil por décadas, este mal é a existência de partidos políticos com políticas fisiológicas voltadas para o próprio umbigo.
Goffredo Telles ressalta que o verdadeiro poder vem do povo não pela força, mas através da adesão, só podemos reconhecer a legitimidade de uma lei que venha do povo e seja destinada ao povo obedecendo aos preceitos constitucionais.
É nítida a convicção de que devemos dar ênfase aos pilares que sustentam grandes nações; crer em Deus, praticar a verdadeira justiça, conceder liberdade e respeitar o próximo, não podemos nos omitir diante da ausência da verdade,da justiça,da liberdade sensata e da igualdade de opotunidades.
Assegurar os direitos da pessoa humana é essencial, e indispensável para fortalecer a democracia, instituto basilar do Estado de Direito.
A consciência jurídica repudia claramente regimes totalitários que cerceiem a liberdade de escolha e de expressão.
Descubro-me orgulhosa por ser brasileira, acadêmica de Direito e poder compartilhar com os colegas desta carta tão atual, informativa, de uma riqueza jurídica e de valores essenciais que nos esclarece sobre a verdade do Estado de Direito. Vimos que a luta dos acadêmicos de Direito e hermeneutas é de grande importância e responsabilidade para manter os direitos fundamentais da personalidade,da democracia e do Estado de Direito. Goffredo Telles Júnior explana que para que exista legalidade da lei é necessário legitimidade da fonte, e a fonte legítima primária e suprema é o POVO; fonte legítima secundária são os legisladores autorizados e legitimados pelo POVO. Para uma convivência harmônica é necessário que exista a ordem, mas uma ordem justa é aquela exercida pelo poder, o poder que foi adquirido pela persuasão e que é aceita pelo povo como a melhor, e a força é o meio que se utiliza o governo (poder) para realizar os projetos do povo. A soberania da Constituição é indiscutível, é a base e a mais alta expressão da vontade do povo, nela se fundamentam todas as leis, que servem para organizar e garantir a vida ordenada do povo. É o povo que decide a política fundamental,a paisagem jurídica em que deseja viver, e os representantes do povo é que tem competência para elaborar a Constituição - o Poder Constituinte emana do povo. O Estado legítimo é o EStado de Direito, e este é o Estado Constitucional, onde os governos e governantes devem obediência à Constituição, que é a vontade do povo, que é a raiz, a fonte da Carta Magna. O Estado de Direito é organizado para servir o ser humano, assegurando-lhe o exercício das liberdades e dos direitos subjetivos das pessoas, é aberto para as conquistas da cultura jurídica, é uma democracia, e é o objetivo histórico dos verdadeiros hermeneutas do Direito. O Estado de Fato é uma deturpação onde os governantes usam a força para se manterem no poder, e isso constitui um violento retrocesso no caminho da cultura, alcançada após árdua caminhada da inteligência, em séculos de história. Ditadura é o regime da segurança nacional e do desenvolvimento econômico. O nazismo, tinha por meta o binômio Segurança e Desenvolvimento. Estejamos alertas. Estado de Direito é sempre primordial, primeiro estão os direitos e a segurança da pessoa humana. O Estado existe para servir o homem, e não o contrário. A segurança dos direitos da pessoa humana é a primeira providência para garantir o verdadeiro desenvolvimento de uma Nação e alcançar os mais altos ideais que são os da Liberdade e da Justiça. É fundamental que exista democracia e garantia ao povo para ter acesso nas mais diversas áreas, como povo organizado, livre, pois é o povo que tem competência para defender seus interesses e direitos. Estejamos atentos contra a ditadura, que é um retrocesso, em todos os sentidos. A evolução do homem é a evolução da consciência, da cultura. Um Estado será tanto mais evoluído quanto mais a ordem garanta o direito dos cidadão, regidos por uma Constituição soberana, elaborada livremente pelos representantes do povo, numa assembléia Nacional Constituinte. Valores soberanos, de nações verdadeiramente civilizadas, são princípio do Estado de Direito, pelos quais luta a consciência jurídica do Brasil.
Marta Suguita Azuma nº 06 -2º Direito B
Nome: Maria Regina Lopes Rodrigues
2º Direito B nº19
Na qualidade de herdeiros do patrimônio, no espírito vigilante da nacionalidade, vivem e atuam, hoje como ontem,lutam pelos Direitos Humanos, contra as opressões da ditadura.
Leis dizem respeito, leis são produtos naturais das exigências da vida, primeiro estão os direitos e segurança da pessoa humana, o Estado existe para servir o homem.
O homem evoluiu através dos valores morais ao seu patrimônio espiritual, quanto mais ordem, mais é garantido o direito do cidadão, que tenha um direito à liberdade, que é do direito de fazer ou não fazer o que a lei proibe.
O homem tem direito à liberdade justa,o direito à personalidade deve ser respeitado por todos.
Fiquemos apenas o que é essencial, a lei tem que ser legítima e justa.
Um Estado de Direito, já!
2° Direito- Laís Possani nº 56
1. O Legal e o Legítimo
O autor diz: “Toda lei é legal, obviamente. Mas nem toda lei é legítima. Sustentamos que só é legítima a lei provinda de fonte legítima. “
E faz também uma comparação do que é legitimo e ilegítimo, onde toda lei é legitima quando ela é provida de fonte legítima, somente será legitimo o legislador quando for autorizados pelas comunidades, que é ser eleito pelo povo, assim toda lei que vem do povo é fonte legitima através de seus legisladores eleitos pelo povo.
E proclama também sobre a soberania da constituição, onde nenhum ato legislativo, pode ser tido como lei superior a constituição, a CF é uma lei Magna, onde a fonte da Constituição é o povo. O Estado de Fato é uma deturpação onde os governantes usam a força para se manterem no poder, e isso constitui um violento retrocesso no caminho da cultura, alcançada após árdua caminhada da inteligência, em séculos de história.
2. A Ordem, o Poder e a Força
Ordem é o que se supõem imbuídos da ciência do bem e do mal, conhecedores predestinados do que deve e do que não deve ser feito, proprietários absolutos da verdade, ditadores soberanos do comportamento humano, é o dos que abraçam os projetos resultantes do entrechoque livre das opiniões, das lutas fecundas entre idéias e tendências, nas quais nenhuma autoridade se sobrepõe às Leis e ao Direito. Poder, a que nos referimos, não é o Poder da Força, mas um Poder de persuasão. Sustentamos que o Poder Legítimo é o que se funda naquele senso grave da ordem, naqueles projetos de organização social, nascidos do embate das convicções e que passam a preponderar na coletividade e a ser aceitos pela consciência comum do Povo, como os melhores. Força é um meio de que se utiliza o Governo fiel aos projetos do povo e que também a utiliza o Governo ¬infiel. O Governo fiel a utiliza a serviço do Poder. O Governo infiel, a serviço do arbítrio.
3. A Soberania da Constituição
Uma lei só é válida se a sua elaboração obedeceu aos preceitos constitucionais, que regulam o processo legislativo. Ela só é válida se, em seu mérito, suas disposições não se opõem ao pensa¬mento da Constituição.
4. O Poder Constituinte
Costuma-se dizer que a Constituição é obra do Poder. Sim, a Constituição é obra do Poder Constituinte. Mas o que se há de acrescentar, imediatamente, é que o Poder Constituinte pertence ao Povo, e ao Povo somente
5. O Estado de Direito e o Estado de Fato
Proclamamos que o Estado legítimo é o Estado de Direito, e que o Estado de Direito é o Estado Constitucional.O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à ¬Constituição. O Estado de Direito se caracteriza por três notas essenciais, a saber: por ser obediente ao Direito; por ser guardião dos Direitos; e por ser aberto para as conquistas da cultura jurídica.É obediente ao Direito, porque suas funções são as que a Constituição lhe atribui, e porque, ao exercê-las, o Governo não ultrapassa os limites de sua competência
6. A Sociedade Civil e o Governo
Uma nação desenvolvida é uma Nação que pode manifestar e fazer sentir a sua vontade. É uma Nação com organização popular, com sindicatos autônomos, com centros de debate, com partidos autênticos, com veículos de livre informação. É uma Nação em que o Povo escolhe seus dirigentes, e tem meios de introduzir suas vontades nas deliberações governamentais. É uma Nação em que se acham abertos os amplos e francos canais de comunicação entre a Sociedade Civil e o Governo. Nos Estados de Fato, esses canais são cortados. Os Governos se encerram em Sistemas fechados, nos quais se instalam os ¬“donos do Poder”. Esses “donos do Poder” não são, em verdade, donos do Poder Legítimo: são donos da Força. O que chamam de Poder não é o Poder oriundo do Povo.
7. Os Valores Soberanos do Homem, Dentro do Estado de Direito
Hoje em dia a tese é a de que o homem se aperfeiçoa à medida que incorpora valores morais ao seu patrimônio espiritual onde os Estados somente progridem, somente se aprimoram, quando tendem a satisfazer ansiedades do coração humano, assegurando a fruição de valores espirituais, de que a importância da vida indi¬vidual depende.
O presente comentário que se refere ao assunto do artigo “Carta aos Brasileiros”, escrita por Goffredo Telles Júnior, no qual se dedica com todo o zelo lutar pelos Direitos Humanos, contra todas as formas de ditadura.
É notório no decorrer da Carta, a atenção peculiar que o autor tem com o povo. Utilizando suas palavras: “o único outorgante de poderes legislativos é o povo. Somente os representantes do povo são legisladores legítimos”. Dessa maneira, fica evidente sua preocupação com a postura democrática que os brasileiros devem adotar, atribuindo ao povo a competência para escolher seus representantes.
Não podemos olvidar da menção que o autor faz ao relatar o Estado de Direito. O autor classifica-os em três elementos essenciais, sendo eles: por ser obediente ao direito, guardião dos Direitos e por ser aberto para as conquistas da cultura jurídica.
Com efeito, a evolução do homem acarreta numa mudança de comportamento inexistente em outras épocas. Essa evolução passou a ter caráter cultural, um movimento de consciência. Essa nova consciência busca efetivar o Direito, tendo esses valores soberanos, em que a ordem é essencial para que se atinjam os princípios do Estado de Direito.
Acadêmica: Suzilaine Berton Cardoso, nº 04, Turma “B” - Diurno
ENTENDI QUE A CARTA, quer dizer que neste imenso Estado Brasileiro os direitos e obrigações dos cidadãos são aplicaveis.Porém sabemos que não é facil e talvez impossível de terem sucesso absoluto em manter a ordem a força e um comportamento social organizado. Mas não podemos deixar que os homens de senso leviano sejam os soberanos do nosso Estado, devemos aplicar as leis com vigoracidade para que não tenhamos um choque de idéias maléficas e deixar que se transforme em desordem. Nas nossas leis, digo na Constituição temos também ás leis de persuasão em que as autoridades através da ordem social, pratique a coerção e até a coação, para manter a ordem e democracia jurídica. Tratando-se da nossa soberania entendemos que nem uma lei está acima da Constituição, ela é a lei suprema é a lei magna,qualquer lei que não esteja escrita na Constituição não é considerada lei verdadeira. A lei para ser legitima tem que vir da fonte. A fonte legíma surge quando as comunidades e o povo sentem que ela precisa ser exigida em seu direito na vida natural para ordenação das coisas. Sabemos qua as leis dizem respeito a todos os cidadãos e todos devemos respeita-las. Caso surja outra lei que não seja nascida da coletividade dizemos que esta lei é ilegitima não possue ordem jurídica, caso uma lei seja imposta dizemos que éla é coerciva, violenta que foge dos padrões dos cidadãos e é totalmente limitada. O autor afirma também que o poder da Constituição está com o povo, então cabe ao povo organizar-se através de meios legais, estruturar-se, formar orgãos competentes para formar os governantes, os legisladores o executivo e julgar os direitos fundamentais que a Constituição diz. Então sabemos que o povo através de seus representantes legais reunidos em Assembléias Nacional Constituinte ou por meio de revolução vitoriosa, como a queda do ex-presidente Color de Melo, tem competência para substituir a Constituição vigente por outra. Sérgio Bogoni nº 33
Aluno: Marcos Roberto Marcussi, n. 10 – Turma B
Pela dica “ao ensejo do Sequiscentenário dos Cursos Jurídicos no Brasil” deduzimos que a carta tenha sido escrita no ano de 1977, sob o regime ditatorial e ainda sob a vigência do AI5, como o colega Brandão observou em um dos “post” acima. Acredito que ela tenha sido uma resposta ao “Pacote de Abril”, uma série de Decretos-Leis baixados pelo então Presidente Ernesto Geisel, que dentre outras arbitrariedades fechou o Parlamento e emendou a Constituição.
A carta é atual pois fala da necessidade do Estado de Direito para o desenvolvimento de uma nação, destacando seus princípios basilares: O povo como fonte do Direito; a manutenção da ordem através de uma estrutura democrática de poder; o respeito à uma Constituição legitimamente promulgada, e a prevalência dos direitos fundamentais do homem.
Não é difícil identificar em governos recentes a tentativa do Poder Executivo editar leis, fraudando a competência do Poder Legislativo. A diferença é que, conforme nos aponta a carta, isso costumava ser feito com o uso da força (militar/policial). Hoje a força é desnecessária, existem mecanismos mais sofisticados: Medidas Provisórias, Mensalão, e toda uma coleção de Acordos Políticos, nos quais o que menos importa é a vontade do povo. É claro que isso ocorre em uma escala bem menor do que ocorria no período de ditadura militar, nem por isso devemos anuir com essas pequenas manifestações de absolutismos por parte dos nossos recentes presidentes eleitos, pois isso também afronta o nosso imaturo estado de direito. Se ainda não vivemos um pleno e seguro estado de direito, foi porque ainda não aprendemos a utilizar o poder através da força... do voto.
PS: vejam como o assunto não está esgotado – o tema da XX Conferência Nacional dos Advogados, a realizar-se em Natal-RN no mês de novembro deste ano, será: “Estado Democrático de Direito X Estado Policial – Dilemas e Desafios em duas décadas da Constituição”.
Ao apresentar essa carta ao povo brasileiro, precisamente no ano de 1977, Goffredo Telles Júnior, mostrou sua preocupação com a garantia dos direitos do povo brasileiro, hoje nosso país vive uma realidade bem diferente daquela, onde tinhamos um governo militar, uma censura estampada, e o povo não tinha mesmo como exercer seus direitos na plenitude.
Por isso ele fazia uma diferenciação entre o legal e o legitimo, defendendo que toda lei é legal, mas nem todas são legítimas, pois para ser legítimas devem ter a participação do povo.
Ai entendemos então que lei legítima seria nossa constituição, pois esa tem a participação do povo,tendo em vista que quem elege os politicos é o povo através de voto direto. Pena que muitos politicos após assumirem seus cargos esquecem que estão lá para representar toda uma população e acabam legislando de forma a favorecer uma menoria.
Goffredo Telles deixa bem claro sua preocupação com o direito do povo, colocando os Advogados na responsabilidade de sempre lutar pelos Direitos Humanos, contra a opressão de todas as ditaduras.
Deixa claro também que governos que se mantém pela força, não conseguem fazer com que seu país alcance melhores indices de desenvolvimento, pois não possui uma população participativa, que realmente trabalhe para desenvolvimento do país.
Temos a certeza que a constituição de 88 já melhorou muito as condições de vida do povo brasileiro, pois hoje temos nossa liberdade de pensamento, não temos censura e moramos em um pais que prevalece a democracia.
Temos uma constituição soberana,que garante a todo cidadão brasileiro seus Direitos, e cabe ao Advogados fazer com esses direitos realmente sejam utilizados pelo povo brasileiro.
Fabio Zanata 2º S de Direito turma A nº 45
Carta aos brasileiros
Se buscarmos a origem da nossa Constituição, e isso fosse possível como num teste de DNA, com certeza depararíamos com a Carta aos brasileiros.
Escrita numa época em que se era governado pelos militares, que se revezavam no poder, "legitimados" por um colégio eleitoral, onde não havia a mínima possibilidade de surpresas, o autor tem a sutileza de proclamar o povo como a fonte primária das leis, justamente quando este não se fazia presente.
Dotado de apurado senso de democracia e aparentando ter sofrido ou vivenciado através de informações que lhe chegavam, a necessidade da existência de um documento que devolvesse o poder ao povo. Uma lei nascida no povo, de baixo para cima, e em seu interesse fosse exercida.
A crítica, voltada ao governo da força, que fatalmente será a ditadura e carece de legitimidade, pois não tem como fonte o povo, é feita de tal forma à buscar a ordem.
Triste sina a do povo que não pode eleger seu representantes e governantes, nem tem a segurança e garantia dos seus direitos individuais.
Exigir o estado de direito e obtê-lo, uma jornada incansável de onze anos, de 7 de agosto de 1977 à
5 de outubro de 1988.
Mauro Y. Y. Moriguti num. 02
Turma "B"
LAIS DE FREITAS RODRIGUES nº16 2º DIR. A.
Apesar de ser um tanto extensa, vale a pena ler e pesquisar mais a respeito, é muito interessante.
“Carta aos Brasileiros”, em meio à ditadura militar no Brasil, reivindicava o “Estado de Direito Já,” com 30 anos de existência foi um dos marcos da redemocratização.
De 1964 a 1984, os militares impõem um governo de exceção. Com a deposição do presidente João Goulart, sobe ao poder a linhagem dos generais.
A ditadura mostra sua face sombria por meio dos Atos Institucionais, que tiram direitos dos cidadãos, e enfrenta denúncias de perseguição, terrorismo e tortura.
A Carta traçou um programa mínimo que unificou as oposições: Ela estabeleceu um mínimo múltiplo comum, pois todo mundo fechava em relação ao Estado de Direito Democrático.
O momento atual e o da carta são diferentes. Nós vivemos em uma democracia, mas temos um problema de legitimidade, de penetração da vontade popular na confecção das leis. Menos do que havia, mas é um problema muito sério. Temos políticos que, não se sabe o porquê, ainda não saíram do Senado. E nós não temos mecanismos para fazer com que uma situação dessas não vigore. A reação aos desmandos, de lutar por maior seriedade na administração pública, é importante.
Como os advogados devem lutar?
Tem várias maneiras de se engajar. Uma delas é atuar nos partidos. E esse é o problema central, porque os partidos não têm representatividade. Partidos têm que defender idéias. Se o professor Goffredo Telles fizesse uma segunda carta, a meu ver ele defenderia uma reforma política que prezasse a questão do voto. Votar num conjunto de idéias, e não em pessoas. Em idéias que sejam cumpridas. A fidelidade não deve ser a favores.
Temos que acabar com a mania de dizer que o Brasil é um país sem memória.
Golfredo Telles em seu texto, teve a justa intenção de esclarecer o povo brasileiro acerca de seus direitos, em especial o s direitos humanos, que em regra não deixam de ser seus direitos de personalidade. Em seu texto o autor demonstra e incentiva o povo a fazer valer o principal artigo da Carta Magna Brasileira. Nada mais triste quando nos deparamos com juristas, legisladores, etc..enfim pessoas esclarecidas ácerca do Estado de Direito,tentando fazendo valer ou até mesmo fazendo valer, abusos ao próprio Direito, é comum encontrarmos por ai pessoas constituidas em autoridades, arbitrando as mais absurdas Leis, e pior que isto, quase sempre em cima de pessoas totalmente desprovidas de qualquer conhecimento, então na verdade o Estado de Direito que tem o dever legal e moral de proteger as leis, passa a ser um infrator da própria lei, um infrator de si mesmo. Portanto ao menos para aqueles que pretendam fazer parte do quadro de juristas e legisladores devem pautar-se sempre no bom senso, abandonando o senso comum de que justiça é apenas imposição, força em ato, justiça é antes de mais nada Poder de Convencimento e Distinção entre Certo e Errado.
Arlete Nogueira Batista
2º direito
Acadêmica: Cibele Rodrigues dos Santos Nº05 2º Direito "B" diurno
O tocante assunto nos faz lembrar da grande evolução descrita em nossa história, através de guerras, ditaduras, revoluções e totalitárismo, que tomavam conta de um Estado de Fato com o apoio das forças armadas.
Com a proclamação de princípios transmitidas por Goffredo Telles Junior e dirigida a todos brasileiros, calcada na liberdade de pensamento e opinião, segurança, diginidade humana e contra opressões. Arraigada nessa concepção o autor faz a distinção entre legal e legítimo, sendo toda lei legal, mas nem toda lei é legítima, são legítimas as que brotam da coletividade ou do legislativo, que são representantes eleitos pelo povo, logo o legislador está legitimado pelo povo, usando do seu poder de persuasão para obter prestígio e não se tornar ilegitimo, cheio de força e vazio de poder.
No topo da hierarquia das leis, a Lei Magna, se sobrepõe a todas as outras leis, e nenhum ato legislativo é valido se estiver oposto aos preceitos consti- tucionais, com efeito, torna-os nulo, inconstitucionais, sendo assim, um princípio fundamental na coerência do sistema jurídico.
O Poder Constituinte é o poder que elabora a Constituição bem como reforma a vigente, através do povo, por meio de seus Representante no Parlamento Nacional, serão declarados ilegitimas as Constituicões, que assim não forem outorgadas.
O autor proclama ainda um princípio simples, mas luminoso, que representa a alta conquista da cultura, denominado Estado de Direito, por se obediente ao Direito; por ser guardião dos Direitos; e por ser aberto para as conquistas da cultura jurídica, foi uma longa caminhada até chegarmos em nosso atual Estado de Direito, não podemos abrir mão dos direitos conquistados arduamente.
2º DIREITO
Nome: Aparecida Capuci Ribeiro.
O autor Goffredo Telles Junior apresenta uma carta ao povo brasileiro mostrando vários assuntos, principalmente a luta pelos direitos humanos condenando todas as formas de ditadura.
Ressalta que o verdadeiro poder vem do povo não pela força, mas através da adesão, só podemos reconhecer a legitimidade de uma lei que venha do povo e seja destinada ao povo, obedecendo aos preceitos constitucionais.
A Constituição é obra do poder. Sim a Constituição é obra do poder constituinte. Mais o que se há de acrescentar, é que o poder constituinte pertence ao povo e ao povo somente, e cabe ao povo organizar-se através de meios legais, estruturar-se, formar órgãos competentes para formar os governantes tendo assim uma melhor democracia, garantindo seus direitos a uma liberdade justa.
2º Direito
Acadêmica: Camila Soares n° 48
Carta aos Brasileiros.
O autor apresenta na carta , uma impotancia dos ideais do estado de Direito para continuarmos com os principios que ali ja permaneceram, para que pudessemos lutar pelos Direitos Humanos através da natureza humana, onde ele nos diz que "somente é legítima a ordem que nasce, que tem raízes, que brota da própria vida, no seio do Povo", o povo é o único outorgante de poderes legislativos que são representados pelos seus respectivos representantes.
Ele nos mostra o povo como fonte de direito, onde todos tem uma liberdade de pensamento para que prevaleça os direitos do homem.
Paulo Sérgio Flauzino Caetano nº. 03 Turma B
O autor menciona o determinismo de um grupo de acadêmicos imbuído em fazer prevalecer à democracia, mostrando que toda lei é legal, mas só é legítima a lei provinda do povo através de seus representantes, e como determina a Constituição Federal. Expressa que a fonte genuína da ordem não é a força, mas um poder de persuasão. Ressalta a soberania da nossa Constituição e que uma lei só é válido caso obedecido todos os preceitos da Carta Magna, que só o povo, por meio de seus representantes no Parlamento Nacional, tem competência para emendar a Constituição, sendo o legítimo titular do Poder Constituinte outorgando poderes a seus representantes especialmente eleitos, enfatizando que o Estado de Direito é aquele que se submete ao princípio de que governos e governantes devem obediência à Constituição. Portando vivemos em uma democracia, cabendo a nós manter e fazer com que todos os nossos Direitos que foram conquistados sejam posto em pronto emprego.
Carta aos Brasileiros
Goffredo Telles em sua "Carta aos Brasileiros" fala endereçado à todos os brasileiros sobre a luta travada pelos Direitos Humanos contra a opressão de todas as ditaduras, a fim de fortalecer o estado democrático de direito.
Ele inicia distinguindo entre o que é legal e o que é legítimo, onde diz que, toda lei é legal, mas que só é legítima a lei que provém de fonte legítima. Fonte legítima esta que origina do povo, elaborada por seus representantes legais e calcada na lei maior, que é a Constituição do país. Quando imposta ela é ilegítima, pois não tem como origem os anseios do povo.
A carta versa sobre ordem, poder e força, onde diz que a fonte genuína da ordem não é a força maior mais o poder. Não o poder da força e sim o poder da persuasão, de decidir dentro dos limites da Lei, a Constituição Federal, sobre a idéia e convicção da maioria. Esta constituição é soberana e se sobrepõe à qualquer idéia proposta pelo legislador tornando-se ilegítima aquela que não seja emanada do povo, como conseguinte, também suas emendas, conforme dispostas pela própria Carta Magna.
Ele também trata sobre o Estado de Direito que é o Estado que se submete ao princípio de obediência à Constituição, para que este não seja privado dos direitos e segurança da pessoa humana, pois só assim é garantido o verdadeiro desenvolvimento de uma nação. Nação esta que faz valer sua vontade através de uma organização popular, onde o povo escolhe seus representantes, criando um elo entre sociedade civil e governo.
Ao final, Goffredo Telles aborda sobre os valores soberanos do homem dentro do Estado de Direito onde diz que a evolução de um Estado se dá quando há garantia dos direitos do cidadãos, inseridos e alicerçados dentro de princípios e preceitos de uma Constituição soberana, findados com o objetivo de fazer valer o que a Lei maior solenemente consagra.
Nome:Ana Lúcia de Paula Freitas - nº 09
2ºDireito B
Com a carta aos brasileiros Goffredo Telles Junior nos faz lembrar o quanto foram importantes as inovações introduzidas pela Constituição de 1988. E que a partir desta houve uma verdadeira "revolução" no Direito brasileiro, por meio de suas instituições, teve de se adaptar ao novo cenário constitucional, reformulando conceitos. Porém o povo após duas décadas de ditadura militar, aplaude com orgulho a consolidação da Democracia no Brasil, no qual os mesmos através de votos mostram os seus valores e direitos... Que política mascarada, na hora que o cidadão vai exigir seus direitos há tanto obstáculos, tanta burocracia estatal, a tanta barreiras físicas, pois o cidadão não tem ingresso aberto à maioria das repartições públicas. E quanto maior o escalão da autoridade menor a pressão que a sociedade pode legitimamente exercer sobre ela. No entanto para que haja um Estado de Direito é preciso o Congresso Nacional ser verdadeiro diante das polÍticas nacionais e não fazer do palco um circo e o povo marionetes.
DOUGLAS KIOSHI GARCIA NAMBA N.7
Assim como em qualquer instituição ou corporação,os princípios ou regras pelas quais se rege uma sociedade ou entidade é determinante que ela desperte não apenassua doutrina,mas demonstre ao longo do tempo a plenitude,a transparência,a normativa com que se introduz seus ensinamentos ,onde os operadores,operantes e aprendizes venham a ter não apenas um brio ocluso,mas desperte em prática o vigor oponente e legal que a jurisprudência possui e sempre prevalecerá , inibindo assim a prepotência daqueles que querem ofuscar nossa Democraciâ.
Izabel Zotareli Nº08 2º Direito B
A mensagem de Goffredo Telles Junior, à todos os brasileiros procura nos conscientizar de que tanto no passado, presente e futuro, a luta é, e será sempre a mesma, a busca da dignidade humana contra todo e qualquer tipo de opressão.
Distingue o legal do legitimo; toda lei é legal, mas nem toda lei é legitima, para haver legitimidade torna-se necessário que a ordem seja oriunda do povo, conforme preceitua o parágrafo único do art.1º da Constituição Federal “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Em contrapartida, as leis ilegítimas são as que são impostas ao povo, ou seja, baixadas de cima, sem qualquer participação dos mesmos.
Posiciona-se sobre a ordem, o poder e a força, a fonte genuína da ordem não é a força, mas o poder, o mesmo não deve ser oriundo da força, mas da persuasão do ato de convencimento.
Inúmeras são as criticas aos Governos onde predomina a força, pois a mesma sé deveria ser utilizada como instrumento para assegurar o respeito pela ordem vigente, e não para impor as reformas na Constituição, a qual é soberana, expressa pela suprema vontade política do povo, social e juridicamente organizado, da qual emanam as normas constitucionais.
O Estado de Direito é o Estado que se submete ao principio de que governos e seus governantes devem obediência a Constituição, enquanto que o Direito de fato contraria os constitucionais, cujo poder executivo usurpa o poder constituinte.
Apregoa a importância do povo organizado, com competência para defender seus interesses e direitos, pois a necessidade de paz, ordem, justiça e o bem comum são anseios partilhados por todos.
Goffredo frisa a ditadura, que é o regime imposto para o povo, onde apenas o Governo impera, ressalva como prioridade um Estado mais evoluído, através de uma sociedade mais justa, buscando através dos direitos e garantias fundamentais do homem o profundo aperfeiçoamento cultural, pois o objetivo final é que impere de fato o Estado de Direito.
Esta carta dirigida todos os brasileiros com intuido de calcar em nós os alicerces da Democracia, das liberdades conquistadas e dos direitos adquiridos pelo povo brasileiro,vigilantes contra qualquer tipo de opressão que possa ressurgir.Ressalta o autor que,Ilegitima são as leis que não tem como fonte de os anseios do povo, que escolhe seus representantes e lhes incumbe a missão de transformar em leis seus desejos."Ïlegitimo é o governo cheio de de Força e vazio de poder",prevalece sobre o governo a ordem juridica estabelecida na Constituição. Qualquer ideia que se oponha a ela é contestada, o Estado Democrático de Direito é garantido pela Constituição do qual somos todos subimissos, o povo o governo conferindo direitos e deveres.Uma Nação só se desenvolve quando a vontade do seu povo é respeitada e seu ordenamento juridico é cumprido, gerando segurança a qualquer tentativacontra o Estado Democrático de Direito conquistado.
Goffredo Telles Junior, transmite a todos os cidadãos através da “Carta aos Brasileiros” que os ideais travados pelos Direito Humanos contra todas as ditaduras fortalece nosso estado democrático, pois vivemos em uma democracia. No entanto, temos que continuarmos com os princípios, para que possamos lutar a favor de nossos ideais. Em seu texto “Goffredo” incentiva-nos a fazer valer a Lei Magna. “Pois se costuma dizer que a Constituição é obra do Poder. Sim, a Constituição é obra do Poder Constituinte. Mas o que se há de acrescentar, imediatamente, é que o Poder Constituinte pertence ao Povo, e ao Povo somente”. Pois pode se ver que somos nós, que temos a obrigação e o direito de fazer com que nosso país se torne mais absoluto.
Junior Teles – n.º 15 - 2º B (matutino)
O texto expressa de maneira bastante clara um momento crítico pelo qual passava o Brasil, um período em que instituições democráticas se viam pressionadas por medidas autoritárias emanadas do Governo, pelo Executivo. A “Carta aos brasileiros”, é uma expressão lúcida de pessoas comprometidas com a preservação de direitos essenciais a manutenção da ordem nacional. A vigilância exercida pelos acadêmicos das Faculdades de Direito daquela época, sinalizam um caminho a ser trilhado por tantos quantos querem ver o reflexo de sua consciência impregnada no meio onde vivem. Rememoro o posicionamento do ilustre Juiz Presidente da 12ª JCJ de Fortaleza, MM Antonio Marques Cavalcante Filho, em resposta ao Senador Antonio Carlos Magalhães sobre seu pedido de extinção do TST por inoperância. Em sua “Carta aberta a ACM”, o ilustre magistrado guerreia a sugestão sugerindo a extinção do Senado Federal, com a seguinte exposição: “...Em vez da Justiça do Trabalho, sugiro a Vossa Excelência a extinção do Senado Federal, por se saber Instituição inerente ao federalismo, que, no
Brasil, além de uma ficta proclamação constitucional, tradicionalmente inserta nos textos de nossas sucessivas Cartas Fundamentais, jamais merecera, efetivamente, à luz da conceituação que lhe empresta a Ciência Política, tal tipificação. Em verdade, na prática histórica, jamais fomos uma república federativa, em sua acepção técnico-constitucional. Vivemos, isso sim, um Estado genuinamente unitário, onde a exacerbada e crescente concentração do poder político-administrativo nas mãos da União desfigura, segundo festejados constitucionalistas, o traço federalístico que, ilusória formalmente, se lhe teima em sustentar. Se reconhecêssemos, expressamente, numa agilizável Reforma Estatal, o caráter unitário do estado Brasileiro, extinguiríamos, consequentemente, o desnecessário e caríssimo Senado Federal, sem o comprometimento de qualquer pilastra sustentativa da democracia, pois uma vez instituído o Sistema Legislativo unicameral, conservar-se-ia a Câmara dos Deputados, com sua índole de legítima representante do povo”.
Como sabemos a independência dos poderes é uma das pilastras da democracia e preservá-la pode até custar caro, mas é fundamental.
Jairo Alves da Silva
Direito – Turma “A” nº 002
ideais do Estado de Direito, apesar da conjuntura da hora presente, vivem e atuam, hoje como ontem, no espírito vigilante da nacionalidade
Nossa fidelidade de hoje aos princípios basilares da Democracia é a mesma que sempre existiu à sombra das Arcadas: fidelidade indefectível e operante, que escreveu as Páginas da Liberdade, na História do Brasil.
da Família formada, durante um século e meio, na Academia do Largo de São Francisco, na Faculdade de Direito de Olinda e Recife, e nas ¬outras grandes Faculdades de Direito do Brasil – Família indestrutível, espalhada por todos os rincões da Pátria, e da qual já saíram, na vigência de Constituições democráticas, dezessete Presidentes da República.
Toda lei é legal, obviamente. Mas nem toda lei é legítima. Sustentamos que só é legítima a lei provinda de fonte legítima.
Das leis, a fonte legítima primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo ao qual elas interessam – comunidade e Povo em cujo seio as idéias das leis germinam, como produtos naturais das exigências da vida.
Os dados sociais, as contingências históricas da coletividade, as contradições entre o dever teórico e o comportamento efetivo, a média das aspirações e das repulsas populares, os anseios domi¬nantes do Povo, tudo isto, em conjunto, é que constitui o manancial de onde brotam normas espontâneas de convivência, originais intentos de ordenação, às vezes usos e costumes, que irão inspirar a obra do legislador.
O senso leviano da ordem é o dos que se supõem imbuídos da ciência do bem e do mal, conhecedores predestinados do que deve e do que não deve ser feito, proprietários absolutos da verdade, ditadores soberanos do comportamento humano.
O senso grave da ordem é o dos que abraçam os projetos resultantes do entrechoque livre das opiniões, das lutas fecundas entre idéias e tendências, nas quais nenhuma autoridade se sobrepõe às Leis e ao Direito.
Reconhecemos que o Chefe do Governo é o mais alto funcionário nos quadros administrativos da Nação. Mas negamos que ele seja o mais alto Poder de um País. Acima dele, reina o Poder de uma Idéia: reina o Poder das convicções que inspiram as
Proclamamos a soberania da Constituição.
Sustentamos que nenhum ato legislativo pode ser tido como lei superior à Constituição.
Uma lei só é válida se a sua elaboração obedeceu aos preceitos constitucionais, que regulam o processo legislativo. Ela só é válida se, em seu mérito, suas disposições não se opõem ao pensa¬mento da Constituição.
Costuma-se dizer que a Constituição é obra do Poder. Sim, a Constituição é obra do Poder Constituinte. Mas o que se há de acrescentar, imediatamente, é que o Poder Constituinte pertence ao Povo, e ao Povo somente.
Ao Povo é que compete tomar a decisão política funda mental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica em que deseja viver.
O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à ¬Constituição.
Bem simples é este princípio, mas luminoso, porque se ergue, como barreira providencial, contra o arbítrio de vetustos e reniten¬tes absolutismos. A ele as instituições políticas das Nações somente chegaram após um longo e acidentado percurso na Histó¬ria da Civilização. Sem exagero, pode dizer-se que a consagração desse princípio representa uma das mais altas conquistas da cultura, na área da Política e da Ciência do Estado.
A nossa tese é a de que o homem se aperfeiçoa à medida que incorpora valores morais ao seu patrimônio espiritual. ¬Sustentamos que os Estados somente progridem, somente se aprimoram, ¬quando tendem a satisfazer ansiedades do coração humano, assegurando a fruição de valores espirituais, de que a importância da vida indi¬vidual depende.
Sustentamos que um Estado será tanto mais evoluído quanto mais a ordem reinante consagre e garanta o direito dos cidadãos de serem regidos por uma Constituição soberana, elaborada livre¬mente pelos Representantes do Povo, numa Assembléia Nacional Constituinte;
Tais direitos são valores soberanos. São ideais que inspiram as ordenações jurídicas das nações verdadeiramente civilizadas. São princípios informadores do Estado de Direito.
Fiquemos apenas com o essencial.
O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito.
A consciência jurídica do Brasil quer uma cousa só: o Estado de Direito, já.
Francisco dos Santos Prior nº 12 2º Direito A Noturno
Carta aos brasileiros Gofredo Telles Jr.
O Autor juntamente com os signatários relatam os direitos humanos, o direito legal e legitimo, eles sustentam que toda lei é legal, mas nem toda lei é legitima, sendo legitima a norma emanada do povo para o povo. Declaram ainda que a fonte secundária da lei é o próprio legislador, que deve ser sempre um representante do povo, e para isso tem que ser eleito, por seus representados.
Falam também do poder, da força, o poder legitimo é o que se fundam na ordem vem de suas raízes que é o povo, sendo exercido para o bem de todos não é imposto, e sim conquistado.
Defendem o poder soberano da constituição, sendo a constituição a carta magna de um país deve sempre ser soberana, e a todos submeter, para elaborar a constituição deve-se ser eleito uma assembléia constituinte, a qual elaborará a constituição, afirmando que assim teria uma lei soberana e não um farrapo de papel, existindo o s estados de direito e os estados de fato, os Estados de direito são os que todos submete-se as leis inclusive quem as editam, o Estado de fato são os Estados ditatoriais, onde todos se submetem ao poder de um ditador.
Em resumo eles defendem um Estado de direito, a soberania da Constituição bem como os direitos humanos, o voto direto, para todos os cargos tanto do Legislativo quanto do Executivo.
Fazendo uso da dilatação de prazo para entrega do trabalho, eis a postagem do meu:
Goffredo Telles Júnior na ante-véspera de escrever a “Carta aos brasileiros” escreveu outro artigo e nele relata: “Mataram Wladimir Herzog nos porões do Doi-Codi. Vlado era Diretor de Jornalismo da TV Cultura. Era amigo de todo mundo. Foi morto sob tortura, em Outubro de 1975”.
Decerto ajudou em muito em sua inspiração esse fato para escrever tão excelente texto. Muitas vezes é necessário um “chacoalhão” para soltar a voz presa na garganta, ou no caso, a tinta presa na caneta...
Goffredo “protegido” em Território Livre da Academia de Direito de São Paulo começa seu texto endereçando-o às “gerações futuras”, mas na verdade o direcionava ao Governo do momento, enaltece e põe-se em luta pela defesa dos Direito Humanos, contra as ditaduras.
Então como ele mesmo cita, vai direto ao que importa, diferenciando Legal de Legítimo, tomando “emprestado” teorias de Locke, que em sua obra “Segundo Tratado sobre o Governo” diz que os homens não cedem por inteiro seus direitos naturais ao Poder, no Contrato Social, mas confiam o estritamente necessário para o bem público, guardando seus direitos naturais, exceto na medida em que sua restrição é indispensável à vida social, ou seja, delegam ao Governo sua confiança afim de que este emane leis. Sem que as leis sejam elaboradas por essa via, tornam-se imediatamente ilegítimas, pois conforme Goffredo cita, a fonte legítima primária das leis e a comunidade ou o Povo, e mais adiante complementa: “a fonte legítima secundária das leis é o próprio legislador”. Condena toda lei que desentoe desse procedimento, dizendo que toda lei que vem de cima para baixo é ordem ilegítima, desde sua origem, não provindo do Povo.
Mais adiante, Goffredo tratando de Ordem, Poder e Força, diz que o Poder só e delegado e pode ser usado pelo Governo em favor da Ordem, agindo contra essa o Governo deixa de fazer o correto uso do Poder delegado a ele pelo verdadeiro e legítimo detentor do Poder, qual seja: o Povo. Condena o uso do Poder por meio da Força para garantir a obediência do Povo ao Governo, dizendo que os Governos que assim fazem, são ilegítimos.
Depois proclama a soberania da Constituição, sustentando que toda lei desobediente à Constituição é lei precária e efêmera, volta a defender que a Constituição é obra do Poder Constituinte, e para que se faça uma nova Constituição ou Emenda, é necessário que seja por meio do Poder do Povo, através de seus Representantes no Parlamento Nacional.
Goffredo também proclama a legitimidade do Estado de Direito, dizendo que este é o Estado Constitucional, onde existe uma Constituição obedecida por Governos e governantes, pois nela estão contidas as limitações ou barreiras providenciais, contra o arbítrio de vetustos e renitentes absolutistas. Trata de Estados não constitucionais, onde o Poder Executivo usurpa o Poder Constituinte rompendo desrespeitosamente as fronteiras de sua competência, tornando-se tiranos e evidentemente ilegítimos, facilmente descambando para a Ditadura, e também desrespeitam os Direitos da Personalidade.
Mais adiante, desperta que o Estado de Direito não precisa e nem pode ser implantado somente após o desenvolvimento econômico, proclamando que o Estado de Direito deve vir primeiro, pois nele estão garantidos a segurança e direitos da pessoa humana. Contrapõe a Sociedade Civil e o Governo, dizendo que quem “deve propulsionar o desenvolvimento é o Povo organizado, mas livre, porque ele é que tem competência, mais do que ninguém, para defender seus interesses e seus direitos”. Complementa que nos Estados de Fato, a Sociedade Civil é banida da vida ou decisões políticas da Nação e que tal regime é ditatorial, pois a Sociedade Civil é destituída de seu legítimo Poder, deixando de exercê-lo não elegendo seus representantes, e que o Governo que assim age, governa pela Força e não pelo Poder.
Finaliza Goffredo enaltecendo “Os Valores Soberanos do Homem, Dentro do Estado de Direito”, dizendo que o Estado de Direito é fruto da própria evolução humana, enumera diversos Direitos da Pessoa Humana, dos quais podemos citar: o de escolher seus representantes em pleito legal, e que estes elaborem livremente numa Assembléia Nacional Constituinte, a Constituição Federal do Estado; o respeito aos limites das competências dos três poderes; o direito a liberdade justa; de lutar em defesa de seus interesses; o direito à defesa, etc. e enfim diz que todos os direitos citados na carta são direitos e valores soberanos, declara anseio pela ordem, declara contrariedade a qualquer tipo de subversão, e pede: “Estado de Direito, já”.
Paulo César Baruja, nº 53, Turma A
O autor manda uma mensagem de esclarecimento e alerta ao povo brasileiro, e principalmente a nós acadêmicos de Direito. Fala sobre legalidade e legitimidade das leis, o que é o verdadeiro poder e de onde provém. Sobre a soberania da constituição, a fonte legitima é o povo e o poder que ele detém. Nosso Estado é um Estado Democrático de Direito e para que continue assim todo povo deve se conscientizar de seus direitos. E que o desenvolvimento Econômico deve acontecer proporcionado pelo povo organizado e livre, regidos pelos direitos que a Constituição lhes garante. Só através da conscientização do povo que elegem seus representantes é que teremos o verdadeiro Estado de Direito, com o povo lutando pelos seus direitos sem serem manipulados por seus governantes.
Sandra Caetano bilar nº 01
2º Direito noturno
Nome : MARIO XAVIER MARTINS Nº 11
Carta aos brasileiros.
O autor em sua carta descreve a situação atual da época, onde o governo era ditatorial, a qual aplicamos esta obra nos nossos dias atuais trazendo enorme contribuição e esclarecimentos para prevenir as nós e as gerações futuras a respeito dos direitos humanos e outros principios não legais e morais para alicerce da formação e transformação na democracia plena e ao alcance dos direitos fundamentais de todos os brasileiros. evitando opressão e efetivando os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana e de nossa personalidade.
Dando significado e distinção do que era legal e do legitimo, afirmando que toda lei é legal, porém nem toda são legitima. a legitimidade da lei vem do poder emanado do povo atraves de seus representante legislativos, ao contrario a lei é limitada.
O estado legitimo, é o estado de direito ou estado constitucional, onde govenantes e governados obdecem a uma constituição, fruto legitimo do poder do povo atraves de escolha direta e secreta pelo voto aos representantes constituintes, dando soberania a lei maior (constituição), em detrimento as demais lei correlatas a ela.
Pois o autor prevendo algo parecido com o AI-5, mesmo dentro de um regime democratico, descreve que podem ser decretado pelo governo unilateralmente, atos ilegitimos tirando o Poder de persuasão, e exercendo através da força, como é o caso das medidas provisórias.
Diante desta alerta aos brasileiros, e pricipalmente a nos academicos de direito, onde devemos ficar atentos aos nossos governantes e legisladores pelos atos praticados por eles, visto que na Democracia atraves do voto podemos mudar os destinos e a legislação para a garantias fundamentais de nossos direitos e da democracia, formando uma corrente para esclarecer as pessoas descrentes sobre o valor do seu voto. acrecento aqui os parabens para o colega Jairo, pela pesquisa do fato da resposta da carta do Juiz de Fortaleza ao senador Antonio Carlos Magalhães.
Como este fato, acontecem todos os dias em nosso País, onde pelo abuso de autoridade do Poder Judiciario, nas atitudes de varios mandados prisão, buscas e apreensão atualmente feitas pela policia federal, constrangindo, frustrando, desobedecendo os principios essenciais dos direitos constitucionais e democraticos das pessoas humanas.
A Carta aos Brasileiros, escrita pelo professor e jurista Goffredo Carlos da Silva Teles Junior, que fazia parte das principais lideranças da Ação Integralista Brasileira, eleito constituinte na década de 40 e Deputado Federal em seguida, não tinha a mais remota suspeita de ligações com a esquera e sempre repudiou o marxismo.
Segundo o mesmo, somente o Povo tem competência para escolher seus representantes e somente eles são legisladores legítimos, e que a fonte legítima da Constituição é o Povo.
O documento sustentava que um regime baseado na força não era legítimo e concluía exigindo a reconstitucionalização do país: "Estado de Direito já". Hoje, o país vive sob o Estado de Direito, apesar da desigualdade social e das deficiências do Estado. Porém, o maior problema enfrentado pelo país, é a ausência de partidos estruturados.
Élida Gomes da Rocha-nº 13 - Direito 2º semestre - Turma "A".
O autor nos quis mostrar e relatar de maneira bastante clara e bem objetiva tentando mostrar aquele momento ruim que o país estava passando, uma época pelo qual o povo, mais não o povo em geral, mais as instituições democráticas na qual ficava encurralada pelas medidas autoritárias mandada do Governo, pelo Executivo, daí ficava complicado de se exercer alguma coisa, por que tinha que fazer algo conforme o Governo queria, ele exercia da maneira dele num existia direito a todos. Quando o autor escreveu esse texto foi com a idéia de passar seu pensamento de que seria as pessoas comprometidas com a preservação de direitos essenciais a manutenção da ordem nacional, que faria a diferença, a idéia central que o autor defendia em seu texto era o voto direto para todos cargos tanto no legislativo quanto ao executivo, um Estado de direito, a soberania da constituição bem como direito humanos. Ele estava certo ao escrever esse texto só através da democracia o voto o direito de todos e sem corrupção teremos um país digno e de bons elogios por seus países vizinhos e toda a população e o autor fala muito sobre os direitos humanos. O direito de ser um cidadão brasileiro.
Acadêmico: Wesley Heliaquim de Matos Silva Nº10
Direito Turma A
Acadêmico:
José Arnaldo da Silva nº 07
Carta aos Brasileiros é uma exaltação ao sesquicentenário dos Cursos de Direito no Brasil e a importância que os operadores do Direito, tiveram na luta pelos direitos humanos, contra a opressão da ditadura e tem até nossos dias na manutenção do Estado de Direito, sendo guardiões da Constituição e das liberdades individuais de cada cidadão.
Goffredo Telles Junior escreve com muita propriedade sobre o legal e o legítimo, quando afirma ser toda Lei legal. Mas nem toda Lei ser legítima, pois a Lei para ser legítima, deve ser emanada de fonte legítima, e a fonte só é legítima quando respaldada pelo voto popular.
Fala também que a ordem social justa não pode ser gerada pela pretensão de Governantes prepotentes e que a fonte genuína da ordem não é a força, mas o poder, poder esse que deve residir no prestígio popular e no consenso da maioria e, que a força só é admitida como meio, para assegurar o respeito pela Ordem Jurídica vigente e não para subvertê-la ou para impor reformas constitucionais.
Proclama a soberania da Constituição, pois uma Lei Inconstitucional é Lei precária e efêmera, porque só é Lei enquanto o Judiciário não declarar a sua inconstitucionalidade.
O poder constituinte pertence ao povo e tão somente ao povo, e que a vontade do povo é que deve determinar a paisagem jurídica em que desejam viver.
Proclama que o Estado legítimo é o Estado de Direito, e que o Estado de Direito é o Estado Constitucional, onde os Governos e Governantes devem obediência à Constituição.
Que o Estado de Direito se caracteriza por três notas essenciais, a saber: Por ser obediente ao Direito; por ser guardião dos Direitos e por ser aberto as conquistas da cultura jurídica.
Que os Estados de Fato, são os Estados não constitucionais, são Estados cujo Poder Executivo usurpa o poder constituinte, com governantes que se julgam onipotentes e oniscientes, e, que acabam por não respeitar fronteiras para sua competência e facilmente descambam para a ditadura.
Por fim Goffredo Telles Junior sustenta que um Estado será tanto mais evoluído, quanto mais a ordem reinante consagre a garantia dos direitos dos cidadãos de serem regidos por uma Constituição soberana e que garanta o direito de ter um Governo em que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário possam cumprir sua missão com independência, sem medo de represálias e castigos do Poder Executivo.
O Texto do autor mostra claramente a Grande importancia que teve a expressão lúcida da luta de pessoas pelos direitos humanos, que são comprometidas com a preservação de direitos essenciais a manutenção da ordem nacional.O autor que,Ilegitima são as leis que não tem como fonte de os anseios do povo, que escolhe seus representantes e lhes incumbe a missão de transformar em leis seus desejos."Ïlegitimo é o governo cheio de de Força e vazio de poder",prevalece sobre o governo a ordem juridica estabelecida na Constituição, assim o povo é o único outorgante de poderes legislativos que são representados pelos seus respectivos representantes.Impondo o livre arbitrio de pensar. criando uma democracia mais justa e de liberdade.
RAFAEL OLEGARIO MARQUES Nº18
DIREITO - 2º SEMESTRE - NOTURNO
Ao discorrer a carta,Goffredo Telles tem o intuito de trazer à tona a valorozidade do ensino jurídico no país e mostrar a todos os brasileiros o singelo compromisso dado ao "Direito" de resguardar a democracia e os direitos humanos, contra as agressões das ditaduras,tentando formar um sistema livre que respeita o ordenamento jurídico e principalmente o diploma constitucional máximo a "Constituição Federal", assim dando origem aum orgão legislador natural e dotado de legitimidade, proveniente de âmbito social, ou seja oriundo do povo, que sempre deve lutar, a fim de defender seus ideais, modo de pensar e também de seus direitos como cidadão. 2º Direito Nome: Ever Nº 32
2º Direito
Nome:Eleandro Pereira Nº34
Carta aos brasileiros
Godofredo Telles Junior relata que o direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,da ditadura.
Com a convecção de que a fonte genuína da ordem pública não era a Força , mas o Poder . Para nossa consciência jurídica, o Poder emana do povo; era produto da manifestação popular . A Força era outra coisa. Era a imposição das armas. A Força não deveria nunca ser mais do que instrumento a serviço do Poder.Denunciava como ilegítimo todo Governo fundado na Força. Legítimo somente o era, o Governo que fosse Orgão do Poder.convictos de que a fonte genuína da ordem pública não era a Força , mas o Poder . Para nossa consciência jurídica, o Poder emana do povo; era produto da manifestação popular . A Força era outra cousa. Era a imposição das armas. A Força não deveria nunca ser mais do que instrumento a serviço do Poder. Sustenta que somente ao povo, por meio de seus representantes no Parlamento, compete emendar a Constituição, não podendo as emendas se fazerem nos moldes das alterações da legislação ordinária. Termina proclamando que a ordem – a ordem do Estado de Direito - é o valor mais significativo, não admitindo qualquer tipo de subversão, porque a consciência jurídica do País a proíbe.
2º Direito-A
Maxilaine Hirata - nº 46.
O autor apresenta a Carta com seus argumentos na intenção de mostrar ao povo brasileiro a luta pelos Direitos Humanos contra a ditadura militar, em uma época em que a política do nosso país era muito complicada.
A diferença entre o Legal e o Legítimo, mostrando que nem toda lei é legal, e nem sempre são legitimas. O poder que era fundado na força era um governo ilegítimo, legítimo era um governo eleito pelo povo, dizendo ser ilegítimo o governo cheio de força e vazio de poder. Faz uma argumentação onde a
Força, e só era necessária para manter a ordem.
Quem coloca os políticos no poder é o povo, a união faz a força, ao ver o que todos querem é a ordem do Estado de Direito.
5y4g6
2º Direito
Nome: Alice Mansato da Silva nº 38
Carta aos Brasileiros
O autor Goffredo Telles Jr.
Escreveu e leu nas Arcadas em agosto de 1977, a Carta aos Brasileiros o documento, que condena épocas corruptas de mensalões, sanguessugas e clama por ética na politica, remete a outra declaração hisórica, quando desafiou o regime militar, exigiu redemocratização e a volta ao estado de direito.
A partir deste documento, a sociedade pensou em ter um posiciomamento politico em relação a ditedura militar. A carta acrescenta o editor, é uma grande aula de cidadania, e dos principios básicos do direito o documento, ainda atual, discute temas importantes, como a legitimidade e legalidade das instituições em uma sociedade democrática de direito.
Golffredo Telles, atraves dessa carta demonstra a importância de assegurar os direitos da pessoa humana. Ressalta que o povo é o unico que tem o poder de fazer uma nova constituição atraves do voto, enfatiza a luta dos direitos humanos e ao mesmo tempo condena as ditaduras sob forma de opressão, afrontando o direito à personalidade.
Adriana M R de Souza Nº30
2ºDireito A
Ewerton Junior Martins da Nobrega - N° 60 - Noturno.
Quando o ilustre Golfredo Teles escreve "Carta aos Brasileiros", o faz em carater heróico diante da situação contextual vivenciada no Brasil naquela época, anos 70.Ele faz representando toda a classe jurídica do país, compreendendo professores, advogados, magistrados e acadêmicos, classe essa portadora da mensagem de libertadade áquele país mergulhado no terror da ditadura militar, em um esforço para mostrar todos os mecanismos ilegítimos que dominavam o cenáriopolítico nacional.
O poder era exercido à força, sem consentimento da poulação, fugindo do primordial princípio de legitimação de uma norma jurídica, que a mesma seja provinda do povo.
O país vivia às sombras dos Atos Institucionais, os AI´s, que impunham o poder ilegítimo, pelo falso presuposto de ordem e desemvolvimento econõmico.
O Brasil carecia dos mais básicos direitos fundamentais de um estado de direito.
Essa Carta nos mostra a grande luta enfrentada na defesa de um Estado de direito, a lei " maior" que é a nossa Constituição, os direitos humanos(livre dos "horrores" das torturas)o direito as eleições diretas para todos os cargos.Embora tenhamos muito ainda a conquistar não vivemos em um Estado ditador, todavia sua população ainda deixa muito a desejar e não tem plena consciência da força que tem em suas mãos, que é seu VOTO!!!
Essa Carta nos mostra a grande luta enfrentada na defesa de um Estado de direito, a lei " maior" que é a nossa Constituição, os direitos humanos(livre dos "horrores" das torturas)o direito as eleições diretas para todos os cargos.Embora tenhamos muito ainda a conquistar não vivemos em um Estado ditador, todavia sua população ainda deixa muito a desejar e não tem plena consciência da força que tem em suas mãos, que é seu VOTO!!!
31 de Março de 2008 05:08
Ana Lucia R.R. Ramires 2ºDireito A nº 15
2º Direito A-noturno
Nome: Zélia Oliveira Alves - nº 37.
Carta aos Brasileiros.
GODOFREDO TELES, apresenta uma carta ao povo brasileiro, onde aborda sobre vários assuntos, chamando atenção principalmente da luta pelos direitos humanos e contra a opressão de todas as ditaduras.
Fala sobre o momento de opressão ao nosso povo, a Ditadura militar, no nosso PAÍS.-. Argumenta ainda que o poder da força só seja necessário para manter a ordem, onde a ordem social justa não pode ser gerada pela pretensão de governantes prepotentes. O poder que deve prevalecer é o poder da persuasão e não o da força.
Proclama a soberania da Constituição, dizendo que sua fonte legítima é o povo, que sendo esta soberana não esta subordinada a nenhuma outra, e que sua criação só é possível através de um poder constituinte ao qual pertence ao povo, e ao povo somente. Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar a ordem do pensamento, jurídica em que deseja viver.
Proclama que o Estado legítimo é o Estado de Direito, sendo este o Estado Constitucional, ou seja, onde governo e governantes devem obediência à Constituição, portanto devendo este sobrepor o estado de fato, que são Estados Autoritários, que facilmente descambam para a ditadura, onde o poder executivo viola o princípio soberano da obediência dos Governos à constituição e às leis.
No estado de direito a sociedade caminha junto com o governo, pois um representa o interesse do outro, enquanto que no estado de fato, que consideramos ditadura, onde o regime governa por nós, mas sem nós.
Portanto sustenta que um estado será tanto mais evoluído, enquanto mais atuante for a ordem, onde se consagra e garante os direitos dos cidadãos que devem ser regidos por uma Constituição soberana, elaborada livremente pelos nossos representantes, no esso, e que possamos cobra-los, para que a democracia vença a opressão.
Acadêmico: Jair Alves - Sala B – nº 36
Na Carta escrita por Goffredo Telles Junior a qual faz com muita propriedade e vontade de exprimir sua repulsa quando vivíamos em época de ditadura onde tudo que se fazia contra o sistema era crime. Assim mesmo ele mandou muito bem o seu recado quando diz que só é legal quando a Democracia vem do povo pois é o povo que através de seu voto faz seu representante o deputado, senador, governador e presidente. E não da forma que se instalou em nosso pais por meio indireto sem a representatividade do legitimo que é povo.
O sistema de repressão conseguiu enfiar de garganta a baixo de todos nós os brasileiros o Senador Biônico sem representatividade do povo só para garantir a maioria dentro do senado, isto é uma afronta para a nossa Democracia. Por indicação os governadores e prefeitos de capitais, até mesmo juizes, promotores. Por interesse “deles” se um juiz ou promotor fosse contra o sistema no mínimo era transferido de um lugar para o outro, como poderíamos nós o povo não tínhamos mais um Estado democrático de direito.
Foi pouco a pouco como grandioso Brasileiro Goffredo Telles Junior, Ulisses Guimarães e muitos outros e o povo brasileiros nas ruas aclamando as Diretas já que conseguimos estabelecer novamente o Estado Democrático de Direito.
Mas assim mesmo até nos dias de hoje deparamos muitas vezes com uma imprensa e muitos representantes do povo que por interesse próprio se cala diante de muitas acontecimentos; em nosso dia à dia podemos citar em nossa própria cidade tais como:
O hospital que faz muito tempo que está sendo construído e nunca termina e a escola técnica. Precisamos de saúde que é uma deficiência muito grande em nossa região e escola para prepararmos os jovens para o trabalho. São estas coisas que traz repulsa a população uma imprensa e políticos que muitas vezes não vai contra o sistema e o povo paga um preço muito alto por estes descaso.
2° Direito
nome:Ludimila Soares n°19
Carta aos brasileiros de Goffredo Telles Jr. escrita no ano de 1977 sob o regime ditatorial mostra que hoje nosso País vive uma realidade bem diferente daquela época, antes era um governo militar, o povo não tinha como exercer seus direitos como hoje.
ele destingue entre o legal e o legítimo onde toda lei é legal, mas nem toda lei é legítima. A fonte legítima da lei é o própio legislador ou o conjunto dos órgãos
legislativos do Estado, mas o legislador e os órgãos legislativos são somente fontes legítimas da lei enquanto forem representados autorizados pelo povo atravéz do voto.
Clóvis Disse...
O autor busca mostrar ao povo Brasileiro, asssuntos e lutas pelos direitos humanos que jamais foi vistos por alguém, onde ele luta pelo povo e pelos direitos de cada um e principalmente contra a ditadura.
O Brasil foi administrado por 17 presindetes da República, onde todos estudaram nas faculdades de nosso País, cada um teve sua contribuição para com a faculdade de onde saíram e para com País.As faculdades existe, os professores existe e cada (aluno) faça sua parte. Na época existiu os movimentos estudantil, onde muitas decisões foram tomadas para melhorar nosso País, principalmente através da carta.
Nosso País teve muitas mudanças, para a política Brasileira, que na época era a ditadura militar, comandada pela força e não pela contituição.
O Estado de Direito não existia quando o militarismo mandava e desmandava, onde era só torturas, mortes era um filme de terror, mas sim uma realidade.
A soberania é o povo, e só é possivel através de um poder constituinte.
O Estado Legítimo é o Estado de Direito, onde os governantes devem respeitar a constituiçãoe as leis.
Clóvis nº26 2º direito noturno
O autor apresenta uma carta ao povo brasileiro, abordando vários assuntos, em principal para sempre lutar pelos nossos direitos e contra a opressão das ditaduras que naquela época era comum. Proclama também sobre a soberania da constituição, e que o estado de direito é o estado que se submete ao principio de que governo e governantes devem obedecer a constituição. Para isso o povo brasileiro tem como garantir esses direitos pelo seu voto, pois é a partir dele, que entra nossos representantes. O Autor mostra em sua carta a importância de uma academia de Direito que busca principalmente o carater e a luta pelos direitos de um povo que tem como finalidade a democracia, e o direito como forma de justiça.
ALINE PUGA 2º noturno
O OBJETIVO DO TEXTO TEM COMO EXPRESSAR O DIREITO A VERDADE DIANTE DO MUNDO QUE ESTA ATRAVESSANDO UM PROCESSO MUITO DIFERENCIADO NOS NOSSOS DIREITOS. TEMOS VARIAS CULTURAS DEVIDA AS MISCIGENAÇÕES DE RAÇAS, AS CONSTITUIÇÕES SENDO UMA MAIS COMPLEXA QUE A OUTRA, ONDE ENTRA OS "DEVERES E OS DIREITOS" DO CIDADÃO. DENTRO DE UMA NAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E DESARMADA CONFORME A LEI 10826/03 , NA QUAL OS BANDIDOS OU CRIMINOSOS PERMANECEM ARMADOS, MAIS QUE A PROPRIA POLICIA. O CONGRESSO NACIONAL VEM CRIANDO CADA VEZ MAIS LEIS DENTRO DAS QUAIS SO BENEFICIAM O PROPRIO GOVERNO, DEIXANDO DE LADO O INTERESSE DO CIDADÃO. FOI CRIADO NO MS A LEI Nº1963 EM 11 DE JUNHO DE 1999, NA QUAL HÁ VARIOS TRIBUTOS A SEREM RECOLHIDOS, MAIS DIREITOS COMO FUNDERSUL, QUE DEVERIA ARRUMAR AS ESTRADAS E NÃO É ISSO QUE VEM ACONTECENDO.
E PRA ONDE VAI O DINHEIRO ARRECADADO? ENTÃO O COMENTARIO QUE O DR. GOFFREDO TELLES JUNIOR E OUTROS ESTÁ CORRETO, DENTRO DOS NOSSOS DIREITOS, NA QUAL NÃO TEMOS MUITO ACESSO A ELES, SENDO QUE A EVOLUÇÃO CULTURAL TEVE UM GRANDE AVANÇO, SENDO ASSIM NÃO BASTA TODOS SEREM ADVOGADOS, MAIS QUE CADA UM DOS CIDADÃOS PODEM E DEVEM TER O DIREITO DE CONSULTÁ-LOS. NA EDUCAÇÃO OS DIREITOS DE IGUALDADE TERIA QUE SER PARA TODOS, POIS TODOS TEMOS OS MESMO DIREITOS E DEVERES PERANTE A CONSTITUIÇÃO. MAIS NA PRATICA NÃO É ISSO QUE VIMOS, POIS O CIDADÃO TEM O DEVER DE VOTAR, INDICANDO OS GOVERNANTES AO CONGRESSO, PARA TRABALHAR PARA O INTERESSE GERAL DA NAÇÃO, MAIS O QUE TEMOS PRESENCIADO É UMA MODORMIA NA QUAL O PODER DESFRUTA DAS REGALIAS DO PODER PUBLICO, SENDO SÓ ELES OS BENEFICIADOS.
Moises Marques, 2ºano, nº42
No artigo “CARTA AOS BRASILEIROS” Goffredo Telles Junior, representando a classe de juristas brasileiros, busca expor a ilegitimidade das ações inexoráveis tomadas por governos ditatoriais, no qual formulam-se leis que não condizem com a vontade do povo. Assim como vários colegas já relataram em posts anteriores, acredito que esta carta tenha sido uma resposta as Leis impostas a população no periodo do regime ditatorial no Brasil.
2° Direito Turma A
Nome: Roberto Ramos Feitosa - n°17
A carta aos brasileiros abriu as portas da redemocratização. Hoje o Brasil vive sob o Estado de Direito, mas vegeta sob o Estado da ética e da moral. Em três décadas o País eliminou o chumbo que cobria os muros de suas instituições sociais e política, resgatou o ideal de liberdade que inspira as democracias, instalou as bases de um moderno sistema produtivo e, apesar de esforços de idealistas que lutam para pôr um pouco de ordem na casa, não alcançõu o estágio de nação próspera,justa e solidária. O Brasil ainda continua a retroagir em aguns aspectos.
O texto “Carta aos brasileiros” de Golfredo Telles, tem objetivo esclarecer ao cidadão no que diz respeito aos seus direitos, chamando atenção principalmente para a luta pelos direitos humanos e contra a opressão de todas as ditaduras.
Faz uma diferenciação entre o legal e o legítimo, afirmando que toda lei é legal, porém nem todas são legítimas, enfatizando que só a lei derivada de fonte é legítima, ou seja, aquela que provém do povo e é feita para o povo, conforme preceitua o parágrafo único do art.1º da Constituição Federal “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A carta discorria naquele momento com relação à legalidade do Poder, que era exercido mais pela força, deixando de se fazer o uso do Poder dado pela Constituição Federal, que era a forma legitima de exercer o Poder, pois era uma lei superior à todas as leis. Diante de tal fato, deixava de existir o estado de direito, pois ocorria o desenvolvimento de órgãos de terror e tortura, pois não havia o respeito à Constituição Federal e tão pouco o respeito às demais leis.
Só podemos reconhecer a legitimidade de uma lei que venha do povo e seja destinada ao povo obedecendo aos preceitos constitucionais.
A constituição brasileira é soberana e garante a todo cidadão seus direitos, cabendo aos aplicadores do direito, fazer com que realmente sejam utilizados pelo povo brasileiro, bem como a existência de um Governo em que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário possam agir de forma independente, sem receio de represálias e punições.
Emerson Aparecido dos Santos Brito, nº 06 – Direito Turma A.
2º Direito
Fábio Alvez de Souza, nº 20
Carta aos Brasileiros.
O texto do Professor Goffredo Telles Jr. é um documento que teve muita repercusão na época em que foi publicado, considerados pela maioria como uma proclamação de princípios feita em plena ditadura militar, um marco da luta em prol do Estado de Direito em nosso País.
Goffredo conseguiu, a um só tempo, dotar a esquerda de argumentos técnicos e poderosos para sua luta; e persuadir os que ainda acreditavam que os militares eram a única alternativa para o país. Ele convenceu exatamente os que ainda precisavam ser convencidos. No ano seguinte, o Ato Institucional nº 5 foi revogado e no posterior veio a anistia. Ainda seriam necessários sete anos para se ter um civil no poder e outros tantos para as “Diretas Já!”. Mas ninguém negará que a magnífica Carta aos Brasileiros teve papel verdadeiramente histórico no aperfeiçoamento político brasileiro.
É importante artigo que nunma época de repressão política expressou a importância da busca por um Estdo de Direito Democrático.
Rosemary nº 27
Dentro do contexto da carta o autor aborda diferentes temas de caráter político e democratico,onde se define o valor de um Estado de Direito dotado de poder pela força e nao pelo Poder justo, transparente e responsável que é resguardado pela Constituição Federal, e que trasmite respaldo às nessidades do povo que compoem o Estado.
Para ser democrático, tem de ser visto sobre a legitimidade do Poder, sob a validade da lei que obedece aos preceitos constitucionais.
Esta Carta foi subscrita por professores de Direito, advogados, políticos e estudantes, sendo lida em dia 8 de agosto 1977 num gesto de extrema coragem e desprendimento pelo professor Goffredo Telles Júnior, e constitui-se numa mensagem referente ao sesquicentenário dos Cursos Jurídicos no Brasil, a fim de proclamar a redemocratização do Brasil, ou melhor, a volta do Estado Democrático de Direito. Marcada pela ditadura, somente quem viveu nesta época é que seria capaz de entender o que estava se passando: Seqüestros, torturas, assassinatos (pratica¬dos nas masmorras dos chamados órgãos de segurança), fechamento do parlamento e ausência do direito do povo em escolher seus governantes.
Foi um “tapa na cara no Estado de Direito”. Frente a esse autoritarismo, desordem e ditadura, surgiram o descontentamento do meio acadêmico, dos intelectuais e outras pessoas que não suportavam mais, almejando um basta nisto tudo. Estes lutavam pelo Estado de Direito.
O documento despertou grande interesse no Brasil inteiro, alcançando também as primeiras páginas dos grandes jornais do mundo. Expôs a legitimidade das leis e Constituições, do Poder e da Ordem, os quais geram a democracia verdadeira, a qual é propulsora única do desenvolvimento econômico e da Segurança Nacional. Fez um paralelo entre o Estado de Direito e o Estado de Fato, relacionando os direitos protegidos pelo Estado de Direito.
Após a leitura da “Carta aos Brasileiros”, refleti e tentei visualizar o momento histórico e sob quais condições o docente da Faculdade de Direito da USP, Goffredo da Silva Telles Júnior, sentiu-se ao ler a carta no Pátio das Arcadas. Aos menos alienados, pensem comigo: Será que o excesso de Medidas Provisórias, comumente adotadas pelo governo não estaria desequilibrando os poderes, já que como relatou Goffredo:”Consideramos ilegítimas as leis não nascidas do seio da coletividade, não confeccionadas em conformidade como os processos prefixados pelos Representantes do Povo, mas baixadas de cima, como carga na ponta de um cabo.” Será que a eleição não está se tornando um verdadeiro negócio, como um leilão, o qual quem dá mais, ganha? (compra de votos, grandes empresas financiam a campanha de certos candidatos a troco de “favores futuros”). Será que estamos todos alienados, igualmente os alunos, fingindo que estão aprendendo, e o governo, fingindo que esta ensinando?. Será que os políticos comprarão todas as mídias do Brasil, a fim de censurar a “verdade verdadeira”? Será que os “Caras pintadas” se aposentaram? Ou será que a esperança do Povo brasileiro, que é a fonte legítima do Poder, morreu? Isso me faz lembrar do velho ditado: “Cada povo tem o governo que merece”. Portanto, vamos iniciar esta nova mudança desde já, pois o cidadão consciente não vende seu voto, porque ele sabe que amanhã isto lhe custará caro.
Marcos Yamane Barros nº04 – Direito noturno – Turma A
Goffredo Telles Junior
Carta aos Brasileiros
O autor disserta uma carta ao povo brasileiro, visando os direitos humanos que o povo pode exercer, e contra a opressão das ditaduras.
O autor tem uma visão simplificada entre o legal e o legítimo aonde toda lei é legal, mas nem toda lei é legítima, sustenta que toda lei legítima provem de fonte legítima. ”O POVO”
As idéias germinam como produtos naturais das exigências da vida, aonde o povo escolhe um representante que vai legislar as leis a serem cumpridas por toda sociedade.
A lei maior do povo brasileiro é a constituição aonde ela prevalece de fontes a todas as outras leis que formam um conjunto de normas a serem cumpridas pelo povo que esta sujeita a conviver nesta sociedade. A constituição é uma lei magna aonde nenhuma outra é superior a ela.
Somente o povo por meios do seu represente tem o poder de fazer emendas e mudar a constituição, nos casos que houver a extrema necessidade para que o fato ocorra.
O autor fala também na repressão que o povo tinha na ditadura, aonde ninguém podia ao menos opinar, ou fazer qualquer tipo de manifestação, pois seus direitos a expressão de opinião era totalmente barrada pelos militares e ressalta a importância que o povo tem hoje sobre toda a política do nosso país, ele quis mostrar nessa carta a importância que o povo tem sobre a legislação brasileira e o poder que ele pode exercer sobre nossa constituição.
Nome Reinaldo Ap de oliveira, 31 Turma A de Direito Noturno 2 semestre
A carta se mostra um instrumento claro de sustentação do estado de direito,mostrado a importância da legitimidade das leis,que só são admitidas se emanarem do povo,rejeitando qualquer tipo de imposição e repudiando a ditadura.Mostra que devemos viver so a luz da constituição como também quem os governa deve usar o poder em coformidade com a mesma de modo que a democracia e o estado de direito prevaleçam repelido assim qualquer tipo de poder imposto.
aluo Marcelo Pieretti 39 noturo
CARTA AOS BRASILEIROS,
Drº Goffredo Telles Junior
Depois de uma honrosa referencia a escola de Direito do largo do São Francisco, o autor dirige a mensagem, afirmando o espírito do Estado de Direito, defendido pelas instituições jurídicas que hoje fazem cento e cinqüenta anos de continua defesa deste principio a reinar, afirmando que sempre estarão estas instituições na vigilância contra as opressões e defendendo a democracia, e afirma que a família jurídica, estendendo além das arcadas do São Francisco ou de Olinda a todas as faculdades boas de Direito, o firme propósito de defender este Principio.
Inicia-o afirmando que existem Leis legais e Leis legitimas, deixa claro que não são sinônimos, afirma a existência de fontes de leis legitimas primarias, aquelas que são emanadas da vontade dos que são governados, o povo, geralmente moldadas pelo tempo e nos quais os costumes e as necessidades levam a soluções temporais, de onde o legislador se inspira para a formulação da legislação, completa ele a existência de uma fonte de lei legitima secundaria, estas nascidas da vontade do legislador, este sempre um fiel representante do povo a quem deve obrigação dos seus atos, e que a lei secundaria são plenamente legitimas quando o processo de eleição dos representantes é firmado por uma constituição na qual representa a vontade do seu povo, isto é, por uma carta magna que delimita os direitos e obrigações da coletividade, principalmente a sua forma de representatividade. Contrapondo tudo o que foi exposto acima surge a leis ilegítimas, apresentada como imposição e sem aceitação da maioria, reconhece ele a existência de momentos que uma ordem forte deva ser tomada com intuito de resguardar a ordem, um remédio amargo para circunstancia, devendo ser levantado o seu uso o mais rápido possível a fim de não prejudicar o paciente, voltando a se aplicar as soluções consensuais que emanam da sociedade.
E feito uma simetria entre senso leviano e senso grave da ordem, onde esta ultima alcança a aceitação do povo, sendo fruto do embate de opinião e descartando o uso de poder como impositiva das soluções, onde a ordem e mantida não pela força mais sim pelo poder, onde a força deva ser trocada pela persuasão não descartando o uso desta força como forma de garantir o respeito pela ordem jurídica, para obrigar o cumprimento do que foi acordado pela constituição através da Lei primaria e Lei secundaria, sempre repudiando o uso desta mesma força por governos autoritários que são vazios de poder, afirmando o autor, que devemos considerar o presidente da republica como o mais alto funcionário do governo e não o mais alto poder, isso é devido a idéia de que o poder emana da constituição, e esta representa o anseio da população do Estado, e sempre reinando o Senso do Grave da Ordem.
Voltando a reafirmar a importância da obediência da Lei máxima de um Estado a constituição, e todas as outras devem estar em consonância com ela, por representar o porto seguro de uma democracia, na qual são segurados todos os direitos jurídicos de uma sociedade, não esquecendo que ela também é uma lei, a constituição, mais que por ser a magna do povo tem soberania sobre as outras, sendo necessária uma assembléia nacional constituinte ou uma revolução vitoriosa para alterá-la, sendo assim qualquer lei que surja se contrapondo a constituição não tem força de lei, sendo declarada inconstitucional pelo judiciário e perdendo sua eficácia. Um documento reles e sem valor seria a constituição se esta fosse modificada a vontade do legislador, documento maximo que exprime a vontade de um povo soberano no qual é resguarda os direitos fundamentais do cidadão.
Na mesma linha de pensamento, podemos afirmar que o estado de fato é o estado de direito, e que este é resguardado pela constituição, surgindo o estado constitucional, onde os Governos e governantes devem obediência a constituição, assim pondo a salvo o Estado e sua população dos absolutistas e ditadores, sendo uma das conquistas e segurança do respeito aos preceitos constitucional. O autor cita três notas essenciais: obediência ao direito, ao ser respeitado o governante não ultrapassa o poder a aquinhoado a ele. Guardião do Direito, o Estado tem o dever de resguardar o direito do cidadão, garantir o exercício a liberdade e dos direitos subjetivos das pessoas. Conquista da Cultura Jurídica, é um Estado em desenvolvimento sensível a mudança, buscando a forma justas para definir as soluções dos fatos, estas mudanças se procede pelo legislador, leis legais, representantes escolhido pela população por processos democráticos, condição não observada em regimes autoritário onde o soberano busca a solução sem a clamor do povo, a seu bel prazer, não respeitando o poder da constituição, assim transformando em simples rascunho a constituição do Estado, passando a restringir o estado de direito, que alguns chamam de estado de exceção que nada mais é que uma ditadura, sendo um governo ilegítimo por que desvirtua o pensamento constitucional. A economia e o resguardo da soberania nacional entre outros fatos, muitas vezes é justificativa para quem faz uso dessa aberração, substituindo a constituição por imposição do executivo, que por muitas vezes não são percebido pela população.
Lembra o autor que a legitimidade nas mudanças das leis é dada pela livre manifestação do povo, dentro das suas ordens de classe e representantes legais, afirmando que uma nação livre é aquela que pode manifestar suas vontades dentro de uma organização popular, reduzindo assim a vontade do legislador e obrigando-o ao cumprimento do prescrito pela constituição, retirando a figura do ditador, possibilitando o aprimoramento da sociedade a medida que esta vai ganhando valores morais e aceitando estes na codificação jurídica, garantindo assim o ordem em defesa do próprio cidadão.
Aluno: Marcos Roberto Esteves, Turma “A” Nº 21
Postar um comentário