terça-feira, 25 de março de 2008

Uma História Severina

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6 comentários:

Anônimo disse...

De fato trata -se de uma decisão muito dificil, principalmente para a familia, pois tudo que uma familia espera é ter um bebê perfeito com saude,.. dai fica sabendo seu bebê não tem cerebro vc pode interromper, chegam a conclusão que o melhor é interromper mesmo, mas na hora de fazer a interrupção vem a noticia que não pode mais foi suspensa amedida que autorização esse tipo de procedimento,ai vem começa toda uma trajetória de mais sofrimento para conseguir a autorização quando consegue-a não tem vaga, quando tem a vaga o profissional é contra, mais espera,...e essa mãe como fica??? e seu sofrimento quem o respeita????? acho que deve ser uma dor insuportavel, é muita tristeza, tirar é dificil e levar a gestação ate o fim e passar por tudo isso tb,qualquer forma sera muito dificil e triste, Mesmo assim acho que a justiça tem que ser a favor, pois o sofrimentovai existir de qualquer forma e a mãe esta sofrendo risco de morte.
Ja que não se pode salvar a criança teve-se tentar salvar a mãe pelo menos.
Adriana M R de Souza Nº 30

Anônimo disse...

Sem ingressar no debate jurídico sobre o assunto, creio que o aborto deveria ter sido autorizado.
É desumano obrigar a pessoa a passar por uma situação dessa natureza.
Na certeza de que não haverá sobrevida, creio que deve prevalecer o direito dos pais optarem por fazer ou não o aborto.
Creio que essa posição pode ser defendida com lastro no art. 1, III, da CF: princípio da dignidade humana.

No ensejo: obrigado pelo comentário, ADRIANA.

Walter Ap. Bernegozzi Jr

Unknown disse...

� uma quest�o muito delicada, principalmente na parte relacionada ao sofrimento pessoal dos pais,j� que o feto anencefalo n�o demonstrava nenhuma condi�o de sobreviver,assim dentro de tais circunst�ncias, muito embora a legisla�o n�o permita,e encare o abordo como pr�tica deshumana,deveria ser levada em conta a vontade dos pais, que tinham o anseio de retirar a crian�a, o que lhes polparia da tristeza e de outros males, ligados aos seus sentimento. 2�direito Nome:EVER N:32

Adilson Remelli disse...

nossso Direito ele é objetivo, quando juizes toma rumo ao direto natural, muitos s ao criticados por dar as costas a lei, neste caso , o supremo agiu conforme nossa lei, se agisse ao contrario daria as costas a nossa constituição , as leis, sabemos do sofrimento dos pais em viver com isso, por isso temops de aprovar leis como aborto principalmente para a gir nestes casos, nao adiantamos sermos contra o aborto e a coisa correr de maneiras clandestinas por ai, que decide sobre o sobre o controle de natalidade deve ser os pais , mesmo nao tendo leis pra isto, vao continuar a fazer nas escuras

Anônimo disse...

Não entrando na questão jurídica também...
Creio que o aborto neste caso sem sombras de duvidas tem que ser autorizado...
Mesmo porque a mãe deve ser preservada, e não obrigada a passar tamanho transtorno!

Poderia perguntar ao juíz o que ele faria se fosse seu filho!!!

Anônimo disse...

Acho que a justiça, nestes casos, deveria considerar a possibilidade em se "adiantar" o sofrimento da mãe, cessando a expectativa e sofrimento prolongado que a mãe terá no transcorrer da gestação, até findar com nascimento do bebê. O anencéfalo é desprovido do córtex cerebral, que é a estrutura mais importante do cérebro, e não há na medicina qualquer possibilidade de reverter essa situação, pois as células do sistema nervoso central não se multiplicam.
Diante deste fato, este ser é colocado numa condição subumana, pois a espécie humana distingue-se das demais espécies animais pela atividade cerebral complexa, ao contrário do anencéfalo, que certamente terá uma vida vegetativa, morrerá no decorrer da gestação ou nascerá morto. Apenas uma certeza ele terá: a certeza da morte, que será breve.
Nesse prisma, cabe à lei garantir o direito de opção da mulher, não restringindo sua autonomia e liberdade de escolha, numa situação em que a vida do nascituro está sabidamente comprometida, atestada pela ciência médica, a fim de evitar um sofrimento desumano e desnecessário.
Marcos Yamane Barros
Direito 2ºsem - Noturno