Abri este tópico para postagem de eventuais dúvidas ou erros encontrados nas perguntas.
Esclareço que já efetuei neste blog as correções abaixo indicadas. Promova a retificação no seu material se você já as imprimiu.
* Na questão 3.2., a expressão "direito da propriedade" foi substituída por "direito da personalidade".
*A questão 3.15 era repetição da questão 3.6. Ela foi excluída.
segunda-feira, 26 de maio de 2008
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2 comentários:
As questões 6.25 e 6.27 estão repetidas, e não achei dentro do assunto a liberdade de renúncia. Responderei a 6.25, como sendo liberdade de reunião e cancelarei a 6.27. OK?
Classificação dos Direitos da Personalidade
Direitos da personalidade antes do código Civil de 2002
Segundo o autor Luiz Carlos Lodi da Cruz ,de acordo com a primeira parte do art. 4º da CC/1916, “a personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida”.
Direitos da Personalidade com o Código de 2002
Os direitos da personalidade são subjetivos, ou seja oponíveis erga onmes ( se aplicam a todos os homens). São aqueles direitos que a pessoa tem que defender o que é seu, como: a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a honra, a privacidade, a autoria, a imagem e outros.
Direito à Integridade Física
1. Direito à Vida e aos Alimentos
Enfim está garantido o direito à vida mesmo antes do nascimento.
Outro não é o significado da Lei 11.804 de 5/11/2008 que acaba de ser sancionada, pois assegura à mulher grávida o direito a alimentos a lhe serem alcançados por quem afirma ser o pai do seu filho.
Trata-se de um avanço que a jurisprudência já vinha assegurando. A obrigação alimentar desde a concepção estava mais do que implícita no ordenamento jurídico, mas nada como a lei para vencer a injustificável resistência de alguns juízes em deferir direitos não claramente expressos.
Afinal, a Constituição garante o direito à vida (CF 5º). Também impõe à família, com absoluta prioridade, o dever de assegurar aos filhos o direito à vida, à saúde, à alimentação (CF 227), encargo a ser exercido igualmente pelo homem e pela mulher (CF 226, § 5º). Além disso, o Código Civil põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (CC 2º).
2. Direito sobre o Próprio Corpo,Vivo;
Convém, para a análise aqui desenvolvida, utilizar a expressão “direito ao próprio corpo” num sentido genérico e subdividi-lo, apenas para facilitar sua análise, em cinco aspectos: direito à doação de órgãos, direito ao embelezamento, direito à mudança de sexo, direito à integridade física e direito à auto-mutilação.
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