SEGURO - Vida e Acidente Pessoais - Ação de cobrança - Natimorto - Exegese - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do "nascituro" (aquele que vai nascer, ou o ser humano que foi concebido e que tem o nascimento como certo), daí entender-se que o "natimorto" não chega a adquirir personalidade jurídica, uma vez que é expulso - já morto - do útero materno, inviável, portanto, a pretensão à indenização securitária requerida pelos genitores - Recurso improvida (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - Apelação Cível n. 818.666-0/6 - Botucatu - 34ª Câmara de Direito Privado - Relator: Irineu Pedrotti - 01.02.06 - V.U. - Voto n. 8.633)
SEGURO OBRIGATÓRIO. DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT. EVENTO MORTE. NASCITURO. O nascituro, porque provido de personalidade jurídica desde o momento da concepção, também é sujeito da cobertura conferida pelo seguro DPVAT, sendo devido o pagamento da indenização em caso de a interrupção da gestação decorrente de acidente de trânsito. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - Recurso Cível Nº 71001157478, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 12/04/2007)
4 comentários:
ola, como certo, a personalidade juridica começa ao nascimento com vida, os direitos a lei garante ao nascituro desde a concepção, isto, diz bem claro, se torna fato de direito no nascimento com vida, neste caso se nasceu morto, nao respirou.. infelismente a mae que era a representant elegal do nascituro ficara a ver navios, pois o direito era do nascituro se viesse com vida, claro a mae poderia desfrutar tanto do seguro, como diz ate nos testamentos , no codigo civil ja preve isto...
Esta controvérsia, é apenas um exemplo do grande conflito gerado entre positivistas radicais e naturalistas convictos? A lei está se mostrando ambigua?
Eis as questões.
Antes de expor minha opinião eu tenho uma pergunta a fazer.
Quem é o meu cliente?
Claro , companheiro, nos caso como se se referiu quem é meu cliente?, mas mesmo que meu cliente for no caso a pessoa que perdeu o nascituro num acidnte, ou seja nao chegou a nacer com vida, irei defender a reperesntante dele ,no caso a mae.. mas mesmo assim ja expor a ela sobre a lei.. e que seria muito dificil de ganha-la , podemos tentar quem sabe o juiz julga pelo direito natural... quem se sabe.... mas na lei , em nosso cc 2002 nao disse sobre isto.. conforme ja comentei anteriormnete....
Postar um comentário