quarta-feira, 26 de setembro de 2007

REFLEXÕES

No que diz respeito a capacidade civil, qual a situação do indígena à luz do Direito Pátrio?

4 comentários:

Adilson Remelli disse...

o Indio é amparado pelo Estatuto do Indio, Lei 6001 /1973, onde no art segundo, no item I diz: estender aos indios os beneficios da legilslaçãO comum, sempre que possivela sua aplicação, tbem no item 10. diz: garante aos indios o pleno exercicio dos direitos civis e politicos que face da legislação lhes couberem.
Entao , colegas e Professor , dai no meu entender ele tbem esta amaparado no art. 1º do CC/2002, onde disse que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, pois o ìndio é pesosa e mais ainda seus direitos garantidos na Lei maior que é nossa constituição Federal de 1988 no art. 231, que sao reconhecidos aos indios, sua ocupação social, costumes, linguas , crenças e tradições e os direitos originarios sobre as terras que tradicionalmente ocupam , competindo a União demarcar-las , proteger e fazer respeitar todos seus bens, onde na constituiçao federal ja da garantia total ao indio e ainda temos no decreto 1.141 de 5-5-94 , onde dispoe sobre as ações de proteção ambiental, saude e apoio as atividades produtivas para as comunidades indigenas......se pude colaborar em alguma coisa... so deu um pouco de trabalho para pesquizar, nao sei se eu entendi muito bem a pergunta,mas s e nao for isso peço professor que me exclareça mais o sentido da pergunta

Unknown disse...

Dispõe sobreo Estatuto do Índio
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Esta lei regula a situação jurídica dos Ìndios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, a comunhão nacional.
Sendo assim vejo que os Ìndios tem seus Direitos garantidos por lei.

Anônimo disse...

O novo Código Civil, ao tratar da capacidade das pessoas naturais, estabelece, em seu art. 4º, parágrafo único, que a capacidade dos índios será tratada em lei especial, ou seja conduzindo à Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que criou o Estatuto do Índio, cuja finalidade foi o de regular a situação jurídica dos índios ou Silvícolas, e, que considera o índio relativamente incapaz. Esses não são privados de ingerência ou participação na vida jurídica, ao contrário, o exercício de seus direitos se realiza com sua presença, exigindo apenas que sejam assistidos por seus responsáveis, ou seja tutelados, senão vejamos, o art. 232 da Constituição Federal, textualmente diz que: Os índios, suas comunidades e organizações, são partes legitimas para ingressar em Juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Por esse artigo, observa-se que o índio deverá ser assistido, portanto fica sob a tutela do Ministério Público.

José A. Brandão - Turma A

Anônimo disse...

No Art. 1º do CC , toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, o indío é pessoa e por isso, detentora dos direitos e deveres constantes nesse código, levando em consideração que existe um Estatuto, lei 6001/73, onde ha uma regulamentação especial, determinando que quando o indio for considerado relativamente incapaz deverá ser assistido não por um tutor como nos casos de loucos, crianças e pródigos, mas por um orgão indigenista, atualmente , a FUNAI, até que eles estejam ¨integrados à comunhão nacional¨.
Portanto, indios que tenham conhecimentos, dominio da lingua portuguesa, intruções necessárias para concursos, podem exercer seus direitos como qualquer cidadão brasileiro. Podendo ser políticos, médicos, funcionários públicos, etc...