segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Testamento para cachorro?

Causou espanto a notícia, recentemente divulgada na midia, de um testamento deixado pela triliardária americana Leona Helmsley, que faleceu na semana passada. Ela atribuiu a maior parte da sua fortuna ao seu animal de estimação, uma cadelinha que atende pelo sugestivo nome de “Trouble”.
Problema à vista, com certeza, pois os herdeiros parentes talvez reclamem da grande soma destinada ao animal, nada menos que 12 milhões de dólares. O testamento ainda determina que, ao morrer a cadela, seja enterrada no mesmo túmulo da família Helmsley.
Os recursos para a manutenção da afortunada Trouble foram deixados à administração de um irmão da testadora, que também se viu beneficiado com a “razoável” soma de 10 milhões, dois a menos que a cadela.
Mais valores, à ordem de 5 milhões para cada um, foram atribuídos a dois netos da ricaça, com a condição de que visitem o túmulo de seu pai pelo menos uma vez ao ano. Outros dois netos foram alijados do testamento. Não gozavam das boas graças da avó, “por razões que eles conhecem”, conforme constou do instrumento.
A grande dúvida é saber se vale um testamento daquela espécie, com outorga de bens a um ser irracional. Seria preciso analisar o seu inteiro teor e também quanto dispõe a legislação americana.
E no Brasil, o testamento seria válido?
Como outorga direta, pura e simples, não. Isso porque a capacidade para suceder é exclusiva da pessoa humana ou da pessoa jurídica. Não podem receber bens, pois não possuem personalidade jurídica, os seres irracionais ou as coisas inanimadas. Mesmo porque, se isso fosse possível, como ficaria a sucessão nos bens de entes dessa natureza?
O favorecimento a um animal, no entanto, pode ser feito de forma indireta, num testamento que atribua certo bem ou valor a uma pessoa, com o encargo de cuidar do animal, ou sob a condição de atender às suas necessidades. É o que se chama de legado com encargo, de modo que a pessoa beneficiada somente ficará com o bem ou o valor se atender a essa obrigação.
Houve um caso semelhante no Brasil, há alguns anos. Uma viuvinha gaúcha, solitária e sem filhos, deixou seu apartamento de luxo para a gatinha Mimi e a cadela Fifi. Um irmão dela impugnou a validade do testamento pleiteando o imóvel na qualidade de herdeiro. Consta que teve ganho de causa, pois o testamento foi interpretado como encargo de que ele, herdeiro, tomasse conta dos bichinhos usando os recursos da herança.

Euclides de Oliveira

5 comentários:

Unknown disse...

LAIS RODRIGUES

A respeito do testamento que atribua certo bem ou valor a uma pessoa, com o encargo de cuidar do animal, ou sob a condição de atender às suas necessidades, creio que é indiscutível... pois o mesmo no Brasil é aceito!

E a respeito do caso da triliardária americana Leona Helmsley ter deixado a maior parte de sua fortuna para Trouble, é obvio que no Brasil não seria aceito; porém ao meu ver eu concordo sim!
Hoje em dia a maioria das pessoas sofrem mais com a enfermidade de um animal de estimação do que a enfermidade de um parente próximo!
Os animais podem ser irracionais, mas são eles quem nos fornecem 90% de nossa felicidade, e jamais nos trai!

Também devemos levar em consideração que ela não desamparou aos outros... com a excessão dos "netos" alijados do testamento.

Enfim, eu concordo e faria o mesmo se fosse possível!

Anônimo disse...

A jsutiça no Brasil nesses casos se mostra mais correta que a de outros países ficando animais apenas como objeto de Direito.
Marcelo sala B

Anônimo disse...

Marcos Y. Barros - Turma A


Na minha opinião, no Brasil este testamento não teria validade. O Trouble é um cão, sendo assim não representa uma personalidade jurídica (não é pessoa natural nem pessoa jurídica). Portanto, ao considerarmos o Art. 1o do C.C. “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, já é o suficiente para deduzirmos que Trouble não tem direitos nem deveres da ordem civil, pois ele é considerado um objeto de direito (como o professor Walter disse em aula). Entretanto, de forma indireta a viúva poderia beneficiar o cãozinho (legado com encargo – É um testamento que atribui certo bem ou valor a uma pessoa, com o encargo de cuidar do animal, ou sob a condição de atender às suas necessidades).

Simplesmente Ana disse...

Coisa de "triliardária" mesmo...rsrs.
Mas concordo plenamente com o comentário do Marcos.
O que a justiça americana deveria mesmo era nomear um tutor para prover toda assistência do adorável cãozinho.

Adilson Remelli disse...

No Brasil , se acontecer um testamento deste tipo , com certeza sera anulado, pois as nossas Leis se trata de Pessoas, fisicas ou juridicas, la nos EUA , com certeza pode prevalecer , porque ainda se baseia nas jurisprudencias , onde ainda preevalece nas leis nao escritas e costumes, mas mesmo assim o Juiz la pode entender que nao seria justo e algum herdeiro pod entrar solicitando a anulação neste caso ao testamento para a nimais, em nosso caso nao , pq nossos fatos juridicos se trata simplesmente de Pessoas